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Redução de Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a redução de multas diárias aplicadas por descumprimento de decisão judicial e os critérios adotados para a sua revisão, com base na proporcionalidade e razoabilidade.

"A revisão da multa processual não deve se basear exclusivamente no valor total, mas considerar a proporcionalidade do valor diário em relação à resistência da parte no cumprimento da decisão judicial."

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ – Impede o reexame de questões fáticas em recurso especial.
  • Súmula 393/STJ – Dispõe sobre o prazo para interposição de agravo interno.

Legislação:

  • CF/88, art. 5º, XXXV – Garante a todos o direito à apreciação judicial.
  • CPC/2015, art. 537 – Trata das multas diárias (astreintes) no cumprimento de sentença.
  • CPC/2015, art. 1.021 – Dispõe sobre o agravo interno.

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