?>

Agravo Regimental Contra Acórdão e Aplicação de Multa por Caráter Protelatório

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
O acórdão esclarece que é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo aplicável somente para impugnação de decisão monocrática. Em casos onde o recurso tem caráter infundado e protelatório, o tribunal pode aplicar multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa imposta.

"É inadmissível agravo regimental contra acórdão, cabendo aplicação de multa por caráter protelatório quando infundado, conforme o CPC/1973, art. 557, § 2º."

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ: Determina que embargos de declaração não têm efeito modificativo, salvo em casos de omissão, contradição ou obscuridade prejudiciais.

Legislação:


  • CPC, art. 557, § 2º: Permite a aplicação de multa em agravo infundado ou protelatório, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa.

Informações complementares

TÍTULO:
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PROTELATÓRIA



  1. Introdução

O acórdão em análise trata da inadmissibilidade do agravo regimental interposto contra acórdão, esclarecendo que tal recurso deve ser utilizado exclusivamente para impugnar decisões monocráticas. A decisão fundamenta-se no objetivo de evitar o uso de recursos como mecanismo meramente protelatório, estabelecendo a possibilidade de aplicação de multa nos casos de agravos regimental infundados e protelatórios, em conformidade com o CPC/1973, art. 557, § 2º.

Legislação:


CPC/1973, art. 557 - Estabelece que o relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, cabendo agravo regimental apenas em decisões monocráticas.

CPC/1973, art. 557, § 2º - Permite a imposição de multa quando o agravo regimental é infundado ou interposto com intuito protelatório.


  1. Agravo Regimental

O agravo regimental é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas do relator, visando levar a matéria ao colegiado. No caso analisado, o STJ reafirma que é incabível o uso do agravo regimental contra acórdãos, uma vez que tal recurso não se destina a rediscutir decisões já colegiadas. Essa limitação visa evitar que o processo seja retardado por meios recursais inadequados e improdutivos.

Legislação:


CPC/1973, art. 545 - Define o agravo como recurso cabível contra decisões do relator.


  1. Acórdão

O acórdão é a decisão proferida pelo órgão colegiado do tribunal. Por sua natureza, o acórdão não é passível de agravo regimental, que se destina exclusivamente a atacar decisões monocráticas. O STJ ressalta que a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão por meio de agravo regimental não encontra respaldo legal, caracterizando uso inadequado do recurso e podendo ensejar a aplicação de sanções processuais.

Legislação:


CPC/1973, art. 499 - Estabelece o conceito de acórdão, resultante de julgamento colegiado.


  1. Multa Protelatória

A multa por litigância protelatória pode ser imposta quando o recurso é manifestamente infundado ou interposto com o intuito de atrasar a resolução do processo. No contexto do agravo regimental, o CPC/1973, art. 557, § 2º, permite ao tribunal aplicar multa quando fica comprovado que o recurso tem caráter protelatório. Essa medida visa desincentivar a interposição de recursos abusivos e garantir a celeridade processual.

Legislação:


CPC/1973, art. 18 - Dispõe sobre a penalidade por litigância de má-fé e abuso do direito de recorrer.


  1. CPC/1973, Art. 557

O CPC/1973, art. 557 concede ao relator a prerrogativa de decidir monocraticamente em casos onde o recurso se mostre manifestamente improcedente, admitindo agravo regimental como meio de impugnação. O § 2º do artigo em questão reforça que, quando utilizado de forma abusiva, o agravo regimental pode sujeitar o recorrente a sanções, incluindo multa, cuja interposição de novos recursos poderá ser condicionada ao depósito do valor correspondente.

Legislação:


CPC/1973, art. 557, caput - Estabelece o poder do relator em decidir monocraticamente.


  1. Recurso Inadmissível

Recursos inadmissíveis são aqueles que, pela natureza do caso ou por erro de escolha, não têm fundamento legal para sua interposição. A jurisprudência do STJ é firme ao considerar o agravo regimental contra acórdão inadmissível, pois tal recurso é exclusivo para impugnar decisões monocráticas. A tentativa de utilização inadequada configura uso indevido do sistema recursal, gerando consequências processuais para o recorrente.

Legislação:


CPC/1973, art. 541 - Define os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive quanto à adequação do recurso.


  1. Considerações Finais

A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a efetividade processual ao vedar a interposição de agravo regimental contra acórdãos e aplicar multa em casos de recursos protelatórios. O entendimento evita a utilização indevida de recursos para atrasar o processo, promovendo maior celeridade e segurança jurídica às partes. A aplicação do CPC/1973, art. 557, § 2º, estabelece um balizamento claro sobre o uso adequado dos recursos e as sanções cabíveis para inibir práticas abusivas.

Legislação:


CPC/1973, art. 557 - Regras sobre decisão monocrática e agravo regimental.

CPC/1973, art. 545 - Definição do agravo interno.

CPC/1973, art. 18 - Litigância de má-fé.

Jurisprudência:


Agravo Regimental e Acordao

Multa Protelatoria

Recursos Protelatorios



Outras doutrinas semelhantes


Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar