Astreintes e o Processo Penal
Publicado em: 17/09/2024 Processo Civil Processo Penal"No acórdão embargado, expressamente foi feita a consideração de que o CPC de 2015 deveria ser aplicado subsidiariamente ao caso dos autos, nos termos do art. 3º do CPP. Na sequência, inferiu-se a possibilidade de incidência da referida multa cominatória em demandas penais, diante da ausência de norma específica no Estatuto Processual Penal. Por fim, concluiu-se que as astreintes poderiam ser estendidas a terceiro, mesmo não sendo parte no processo, mas em relação ao qual recaiu ordem judicial estipulando obrigação de fazer."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 410/STJ
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