Aplicação do Art. 1.030 do CPC e o Erro Grosseiro na Interposição de Recurso Inadequado
Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil"Correto o decisum monocrático recorrido, pois, no caso dos autos, a interposição de agravo em recurso especial (e não de agravo interno) por parte dos ora agravantes afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No ponto, diante da clareza da norma processual, não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível, constituindo, de fato, erro grosseiro a interposição do recurso inadequado."
Legislação Citada:
- Legislação: CPC/2015, art. 1.030
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