Arbitramento de Honorários por Juízo de Equidade
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"O arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, somente é admissível quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo."
Legislação:
- CPC/2015, art. 85 "Estabelece a forma de fixação dos honorários de sucumbência, priorizando a condenação e o proveito econômico obtido, aplicando o juízo de equidade somente em casos de valor inestimável ou irrisório."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ
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