Fixação de Honorários em RPVs no Cumprimento de Sentença
Publicado em: 27/01/2025 Processo CivilA fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é permitida, mesmo sem impugnação à pretensão executória, quando o crédito está sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 7º.
Súmulas:
- Súmula 393/STJ: Execução contra a Fazenda Pública. Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios.
Legislação:
Estabelece os critérios para fixação de honorários advocatícios nas ações judiciais.
CPC/2015, art. 1.036 e seguintes
Regulamenta o rito dos recursos repetitivos no STJ.
Trata da vedação à concessão de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública em determinadas hipóteses.
TÍTULO:
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE RPV
1. Introdução
O regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi instituído para garantir maior celeridade e eficiência no cumprimento de sentenças contra a Fazenda Pública. Contudo, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execuções sujeitas a esse regime, especialmente na ausência de impugnação, é objeto de relevante controvérsia jurídica.
O presente estudo analisa a interpretação do CPC/2015, art. 85, no tocante à aplicação de honorários sucumbenciais em processos de cumprimento de sentença que envolvam RPVs, considerando os princípios da isonomia e da eficiência processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Regula a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Trata do regime de precatórios e RPVs.
Lei 13.105/2015: Código de Processo Civil de 2015.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios em RPVs
CPC/2015, art. 85 e honorários
Execução contra a Fazenda Pública
2. Honorários advocatícios, RPV, cumprimento de sentença, Fazenda Pública, CPC/2015 art. 85
A possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública, sujeitas ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), decorre do disposto no CPC/2015, art. 85. A norma estabelece que a condenação em honorários é uma consequência natural da sucumbência, independentemente da impugnação ou do valor do crédito executado.
Essa interpretação visa assegurar a isonomia entre as partes, reconhecendo o trabalho desempenhado pelo advogado na execução da sentença. Ainda, promove a eficiência processual, ao impedir que a ausência de impugnação seja utilizada como fundamento para negar o pagamento dos honorários.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Prevê a condenação em honorários sucumbenciais.
CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º: Disciplina os regimes de precatórios e RPVs.
Lei 13.105/2015: Código de Processo Civil de 2015.
Jurisprudência:
Honorários sucumbenciais em RPVs
Execução e honorários advocatícios
3. Considerações finais
A fixação de honorários advocatícios em execuções sujeitas ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é medida que valoriza o trabalho do advogado e reforça a aplicação do princípio da sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85. Tal entendimento contribui para o equilíbrio entre as partes no processo, garantindo que o esforço do representante legal seja devidamente reconhecido, mesmo na ausência de impugnação.
Além disso, a aplicação de honorários em RPVs fortalece a eficiência do sistema processual, ao promover a efetividade das decisões judiciais e assegurar o cumprimento célere das obrigações pela Fazenda Pública.
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