Honorários Sucumbenciais em Execuções Contra a Fazenda Pública
Publicado em: 18/11/2024 Processo CivilNa ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."
Súmulas:
Súmula 83/STJ. Estabelece que a jurisprudência consolidada do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência quando a orientação do Tribunal estiver alinhada com a decisão recorrida.
Súmula 453/STF. Aplicabilidade dos princípios constitucionais em matérias relacionadas ao regime de precatórios e RPVs.
Legislação:
-
CF/88, art. 100.
Estabelece o regime de pagamento por precatório para dívidas da Fazenda Pública. -
Lei 9.494/1997, art. 1º-D.
Determina a exclusão de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. -
CPC/2015, art. 85, § 7º.
Prevê a exclusão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença que envolva precatórios não impugnados. -
CPC/2015, art. 534.
Dispõe sobre o procedimento de cumprimento de sentença em obrigações da Fazenda Pública. -
CPC/2015, art. 535.
Regulamenta o prazo e os procedimentos para pagamento em RPVs.
TÍTULO:
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: RPV E TESE REPETITIVA
1. INTRODUÇÃO
O debate sobre a incidência de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública envolve questões de grande relevância, especialmente quando se trata de cumprimento de sentença para requisição de pequeno valor (RPV). A recente decisão proferida pelo STJ em sede de tese repetitiva consolidou o entendimento de que tais honorários não são devidos quando a Fazenda Pública não oferece impugnação, reforçando os princípios de celeridade e economia processual no âmbito do Processo Civil.
Legislação:
CPC, art. 85: Disciplina a fixação de honorários advocatícios.
CF/88, art. 100: Estabelece regras para precatórios e requisições de pequeno valor.
Jurisprudência:
Honorários RPV Fazenda Pública
2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FAZENDA PÚBLICA, RPV, STJ, PROCESSO CIVIL, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TESE REPETITIVA
A decisão do STJ em tese repetitiva reforçou o entendimento de que, em execuções contra a Fazenda Pública, os honorários sucumbenciais não são aplicáveis quando não há impugnação ao cumprimento de sentença. Essa interpretação busca equilibrar o direito dos credores com os princípios de economia processual e razoabilidade.
No contexto de requisição de pequeno valor (RPV), a ausência de controvérsia elimina a necessidade de atuação advocatícia que justifique a aplicação dos honorários. Assim, o cumprimento de sentença torna-se uma etapa meramente administrativa, sem configuração de litigiosidade que autorize a condenação da Fazenda em honorários sucumbenciais, conforme previsto no CPC.
Legislação:
CPC, art. 85: Rege os honorários advocatícios no âmbito judicial.
CF/88, art. 100: Define os parâmetros de pagamento das RPVs.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais RPV
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uniformização jurisprudencial sobre a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública contribui para a segurança jurídica e eficiência processual. A exclusão desses honorários em casos de RPV sem impugnação reafirma o caráter administrativo do procedimento, privilegiando a celeridade e a economia processual.
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