Honorários Sucumbenciais e Cumprimento de Sentença
Publicado em: 18/11/2024 Processo Civil"Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."
Súmulas:
Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."
Legislação:
Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Proíbe honorários advocatícios para a Fazenda Pública em execuções não embargadas.
CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º. Disciplina honorários em cumprimento de sentença, exceto nos casos de expedição de precatório.
CF/88, art. 100, § 3º. Define o regime de precatórios e as exceções para obrigações de pequeno valor.
Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º. Regula documentos eletrônicos e assinaturas digitais em processos judiciais.
TÍTULO:
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: RPV E PROCESSO CIVIL
1. INTRODUÇÃO
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente quando o crédito está sujeito a Requisição de Pequeno Valor (RPV), levanta importantes discussões sobre a aplicabilidade de honorários sucumbenciais. O Processo Civil estabelece parâmetros específicos para a fixação desses honorários, sendo necessário observar os princípios de celeridade e razoabilidade quando não há impugnação por parte da Fazenda Pública. Este documento explora os fundamentos jurídicos e a jurisprudência relacionada ao tema.
Legislação:
CPC, art. 85: Regula a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
CF/88, art. 100: Dispõe sobre o regime de precatórios e RPVs.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais RPV
Cumprimento Sentença Fazenda Pública
2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, RPV, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FAZENDA PÚBLICA, PROCESSO CIVIL
A controvérsia sobre a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública reside na ausência de impugnação pela parte executada. Quando o crédito é sujeito ao regime de RPV, o procedimento assume caráter administrativo, não havendo litigiosidade apta a justificar a condenação em honorários, conforme interpretação consolidada pelo STJ.
Por outro lado, a possibilidade de fixação dos honorários em tais casos deve observar os princípios processuais, como a razoabilidade e a economia processual. O CPC prevê que, em casos de cumprimento de sentença não impugnado, os honorários podem ser excluídos, desde que atendidos os critérios de equidade e proporcionalidade.
Legislação:
CPC, art. 85: Estabelece critérios para os honorários advocatícios.
CF/88, art. 100: Rege o pagamento de dívidas da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
RPV Honorários Sucumbenciais
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A interpretação jurídica que exclui os honorários sucumbenciais em casos de RPV sem impugnação busca preservar os princípios de eficiência e celeridade processual. No entanto, é fundamental que a análise seja feita caso a caso, observando as peculiaridades de cada processo e garantindo o equilíbrio entre os interesses do credor e as prerrogativas da Fazenda Pública.
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