Requisitos para Fixação de Honorários no Cumprimento de Sentença
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilA fixação de honorários de sucumbência no julgamento de impugnação ao cumprimento de sentença só é devida no seu acolhimento em desfavor do exequente, quando houver extinção (ainda que parcial) da obrigação decorrente de título executivo judicial.
Súmulas: Súmula 519/STJ. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 11. Define a majoração de honorários no caso de recurso desprovido, desde que os honorários tenham sido previamente fixados. CPC/2015, art. 827. Trata dos honorários advocatícios no processo de execução e os valores a serem observados.
TÍTULO:
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA
- Introdução
A fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença coletiva segue diretrizes específicas para assegurar que a remuneração seja justa e proporcional ao trabalho desempenhado pelo advogado. No contexto de sentenças coletivas, a determinação dos honorários é regida por critérios que envolvem tanto os requisitos do CPC/2015 quanto os entendimentos consolidados na jurisprudência do STJ. O presente documento busca analisar esses critérios, os requisitos e os limites impostos para a fixação de honorários, observando a segurança jurídica e o respeito aos princípios processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação de honorários advocatícios em todas as fases do processo.
CPC/2015, art. 98 - Prevê a gratuidade de justiça e os critérios para sua concessão.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça.
Jurisprudência:
Fixação de Honorários em Sentença Coletiva
Critérios de Honorários Advocatícios
Jurisprudência STJ sobre Honorários
- Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença coletiva é um processo destinado a garantir a execução de direitos reconhecidos em ações coletivas, permitindo a efetiva concretização dos resultados da ação. No cumprimento de sentença, os honorários advocatícios têm o papel de assegurar uma remuneração proporcional ao esforço do advogado na busca pela concretização dos direitos coletivos. A jurisprudência do STJ orienta que, neste caso, a fixação dos honorários deve considerar a complexidade da demanda e o número de beneficiários, evitando onerar excessivamente o executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Regula o procedimento de cumprimento de sentença e a multa por inadimplemento.
CPC/2015, art. 534 - Determina o cumprimento de sentença em ações coletivas.
CF/88, art. 129, III - Atribui ao Ministério Público a defesa de interesses sociais.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença Coletiva
Jurisprudência STJ sobre Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença segundo o CPC/2015
- Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios constituem a remuneração devida ao advogado pela prestação de serviços jurídicos. No contexto de cumprimento de sentença coletiva, a fixação dos honorários demanda uma análise criteriosa para que sejam justos e compatíveis com a complexidade do caso e o trabalho realizado. No entendimento do STJ, os honorários em ações coletivas devem ser moderados e proporcionais, evitando que se tornem excessivos ou desproporcionais ao valor executado, especialmente considerando o caráter coletivo da demanda.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 2º - Estabelece os critérios para a fixação dos honorários de sucumbência.
CPC/2015, art. 98, § 2º - Prevê a possibilidade de limitação dos honorários em casos de gratuidade de justiça.
CF/88, art. 133 - Define a advocacia como função essencial à justiça.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios em Sentença Coletiva
Jurisprudência STJ sobre Honorários Advocatícios
Critérios de Honorários em Ação Coletiva
- Jurisprudência STJ
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado sobre a fixação de honorários em cumprimento de sentença coletiva, especialmente no sentido de que essa fixação deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade. O STJ também interpreta o CPC/2015 para afirmar que os honorários em ações coletivas não devem ser excessivos e devem atender ao princípio da moderação, levando em conta a quantidade de beneficiários da sentença coletiva e o valor envolvido na execução.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ.
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários advocatícios em todas as fases processuais.
CF/88, art. 133 - Estabelece a advocacia como essencial à justiça.
Jurisprudência:
Fixação de Honorários pelo STJ
Jurisprudência sobre Honorários em Coletivas
Critérios para Fixação pelo STJ
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações importantes na fixação de honorários advocatícios, sobretudo no cumprimento de sentença. Com base no CPC/2015, art. 85, a legislação impõe que os honorários sejam proporcionais ao trabalho desempenhado e à complexidade do caso, mesmo em demandas coletivas. Essa normatização busca evitar abusos na cobrança dos honorários e proporcionar uma remuneração justa ao advogado, sempre considerando o caráter coletivo da ação e o número de beneficiários.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 2º - Determina os critérios de fixação dos honorários, considerando a complexidade da causa.
CPC/2015, art. 85, § 6º - Estabelece a limitação dos honorários em caso de gratuidade de justiça.
CF/88, art. 133 - Define a advocacia como função essencial à justiça.
Jurisprudência:
Fixação de Honorários no CPC/2015
Honorários Sucumbenciais segundo CPC/2015
Jurisprudência sobre o CPC/2015
- Processo Civil
No âmbito do processo civil, a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença coletiva demanda análise conforme os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme preceituado pelo CPC/2015. O processo civil brasileiro, ao regular essa questão, visa garantir que o advogado seja devidamente remunerado sem que isso represente um ônus desproporcional à parte condenada, buscando equilíbrio na execução de sentenças coletivas e assegurando a aplicação justa da justiça coletiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários de sucumbência em todas as fases processuais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça.
CPC/2015, art. 98, § 2º - Dispõe sobre a gratuidade de justiça e a limitação dos honorários.
Jurisprudência:
Processo Civil e Fixação de Honorários
Jurisprudência em Processo Civil
STJ sobre Proporcionalidade e Honorários
- Considerações Finais
A fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença coletiva é norteada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme estabelecido pelo CPC/2015, art. 85 e pela jurisprudência do STJ. Esses critérios visam assegurar uma remuneração justa ao advogado sem onerar excessivamente o executado, equilibrando o princípio da sucumbência com o caráter coletivo das demandas. O entendimento consolidado do STJ contribui para uma aplicação uniforme e previsível da norma, promovendo a justiça e o acesso ao direito para os indivíduos beneficiados por ações coletivas.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários advocatícios em todas as fases do processo.
CPC/2015, art. 534 - Determina o cumprimento de sentença em ações coletivas.
CF/88, art. 133 - Define a advocacia como função essencial à justiça.
Jurisprudência:
Critérios do STJ sobre Honorários em Coletiva
Jurisprudência sobre Sentenças Coletivas
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