Art. 1.022 do CPC/2015 e o Exame dos Fundamentos no Recurso Especial
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"O art. 1.022 do CPC/2015 permite o manejo de embargos de declaração para suprir vícios na decisão, sendo imprescindível que o tribunal de origem examine esses pontos para que o recurso especial possa ser admitido."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.022: Trata da correção de omissões, contradições ou obscuridades por meio de embargos de declaração.
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