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Benefícios por Incapacidade e o Papel do Perito Médico Judicial

Publicado em: 06/12/2024 Direito Previdenciário
Discussão acerca da prescindibilidade de nova perícia médica quando o laudo pericial inicial fornece elementos suficientes para o julgamento, ressaltando o papel do perito como auxiliar do juízo.

A perícia médica judicial, quando elaborada por perito de confiança do juízo, é determinante para a decisão sobre benefícios por incapacidade, não havendo necessidade de nova perícia se os elementos apresentados são suficientes.

Legislação:

 


 

 CPC/2015, art. 370: Disciplina o poder do juiz de determinar a produção de provas necessárias ao julgamento.

Súmulas:

 


 

 

Súmula 394/STF: Garante a aplicação do contraditório em todos os processos administrativos.


Informações complementares





TÍTULO:
PERÍCIA MÉDICA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



1. Introdução

No âmbito do direito previdenciário, a perícia médica desempenha um papel crucial na comprovação da incapacidade laboral do segurado para a concessão de benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O presente estudo analisa a possibilidade de prescindir de uma nova perícia médica quando o laudo pericial inicial apresenta elementos suficientes para a decisão judicial, enfatizando a função do perito como auxiliar do juízo.

Legislação:

CF/88, art. 201: Seguridade social e benefícios previdenciários.  
Lei 8.213/1991, art. 42: Requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez.  
Lei 13.105/2015, art. 156: Designação de perito pelo juiz.  

Jurisprudência:

Perícia médica previdenciária  

Laudo pericial judicial  

Benefício previdenciário STJ  


2. Perícia Médica, Benefício Por Incapacidade, Previdenciário, STJ, Laudo Pericial

A exigência de uma nova perícia médica muitas vezes é levantada quando há questionamentos sobre a validade ou atualidade do laudo pericial apresentado. Contudo, a jurisprudência do STJ tem reconhecido que, em situações onde o laudo inicial fornece informações robustas e suficientes, é possível evitar a repetição da perícia, promovendo celeridade processual.

O perito, na qualidade de auxiliar do juízo, tem sua análise fundamentada em critérios técnicos e científicos, conferindo maior segurança às decisões judiciais. Dessa forma, o papel do magistrado é valorizar os elementos probatórios contidos no laudo, evitando a necessidade de novas perícias que possam retardar a efetivação do direito previdenciário.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garantia do contraditório e da ampla defesa.  
Lei 13.105/2015, art. 464: Prova pericial no processo civil.  
Lei 8.213/1991, art. 59: Definição de incapacidade para o auxílio-doença.  

Jurisprudência:

STJ perícia judicial  

Benefício por incapacidade  

Laudo médico pericial  


3. Considerações Finais

O reconhecimento da suficiência de um laudo pericial inicial bem fundamentado contribui para a celeridade do processo e para a efetivação do direito ao benefício previdenciário. A valorização do trabalho do perito judicial reforça a confiança nas decisões judiciais e preserva o equilíbrio entre a eficiência processual e a garantia dos direitos do segurado.



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