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Critérios para Reconhecimento de Benefícios Previdenciários por Incapacidade

Publicado em: 06/12/2024 Direito Previdenciário
Esta doutrina explora os requisitos para concessão de benefícios previdenciários em casos de incapacidade, incluindo extensão, existência e duração da incapacidade, no contexto de admissibilidade recursal.

“A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte tese controvertida...”.

Súmulas:

Súmula 279/STF: Disciplina a impossibilidade de reexame de provas pelo STF.
Súmula 393/STJ: Estabelece critérios para concessão de benefícios previdenciários com base em incapacidade.

Legislação:


Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º: Estabelece regras de aplicação para processos administrativos.
CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226: Direitos sociais fundamentais e proteção à família.
CPC/2015, art. 50: Regras processuais sobre intervenção de terceiros.


Informações complementares





TÍTULO:
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM CASOS DE INCAPACIDADE



1. Introdução

Os benefícios previdenciários destinados aos segurados que apresentam incapacidade laboral desempenham papel crucial na proteção social garantida pela legislação brasileira. A análise acerca da incapacidade total ou parcial, bem como a distinção entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, deve observar os critérios previstos na legislação e consolidar precedentes jurisprudenciais para evitar insegurança jurídica.

Este estudo foca nos requisitos necessários para a concessão desses benefícios e aborda as condições para admissibilidade recursal em casos que discutem a extensão, existência e duração da incapacidade.

Legislação:

CF/88, art. 201: Regula a seguridade social e os benefícios previdenciários.  
Lei 8.213/1991, art. 42: Trata da aposentadoria por invalidez.  
Lei 8.213/1991, art. 59: Dispõe sobre o auxílio-doença.  

Jurisprudência:

Auxílio-doença e benefício previdenciário  

Aposentadoria por invalidez na jurisprudência  

Incapacidade parcial e benefício previdenciário  


2. Benefícios Previdenciários, Incapacidade Total, Incapacidade Parcial, Auxílio-Doença, Aposentadoria Por Invalidez

A distinção entre os tipos de incapacidade é essencial para determinar a modalidade de benefício previdenciário a ser concedida. A incapacidade total, que impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral, geralmente conduz à aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a incapacidade parcial, que limita apenas algumas funções do segurado, pode justificar o auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos legais.

Os critérios avaliados incluem a extensão da incapacidade, sua duração e sua relação com a atividade laboral exercida. A correta classificação é essencial não só para garantir os direitos do segurado, mas também para evitar abusos no sistema previdenciário. A jurisprudência tem papel fundamental na consolidação de entendimentos sobre esses aspectos.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 60: Define os requisitos para concessão de auxílio-doença.  
Lei 8.213/1991, art. 43: Estabelece as condições para a continuidade da aposentadoria por invalidez.  
CPC/2015, art. 1.029: Regula os requisitos de admissibilidade recursal.  

Jurisprudência:

Benefício previdenciário por incapacidade total  

Auxílio-doença e requisitos legais  

Precedentes sobre aposentadoria por invalidez  


3. Considerações Finais

A concessão de benefícios previdenciários em casos de incapacidade requer análise criteriosa e fundamentada, observando a legislação vigente e os precedentes jurisprudenciais. A distinção entre incapacidade total e parcial é essencial para a correta aplicação do direito, garantindo proteção ao segurado e a sustentabilidade do sistema previdenciário. A uniformização de entendimentos judiciais reforça a segurança jurídica e o acesso igualitário à justiça.



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