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Cabimento de Embargos de Declaração e Fundamentação Vinculada

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda o cabimento dos embargos de declaração nas hipóteses de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. Discute a necessidade de fundamentação vinculada e a inadmissibilidade dos embargos para veicular inconformismo com as conclusões adotadas.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

 

Referências Legislativas:


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