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Cabimento de Recurso Hierárquico em Decisões de Ministro de Estado

Publicado em: 30/10/2024 Administrativo
A doutrina analisa o cabimento de recurso hierárquico contra decisões de Ministro de Estado em processos administrativos disciplinares, à luz da revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022, que veda expressamente tal recurso.

"O Decreto 11.123/2022 expressamente veda o recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em processos administrativos disciplinares, conforme o Decreto 11.123/2022, art. 7º."

Súmulas:

  • Súmula 473/STF. Administração pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, sem prejuízo de direitos adquiridos.

     

    Legislação:


     

    • Decreto 11.123/2022, art. 7º
      Estabelece a vedação de recurso hierárquico contra decisões administrativas disciplinares proferidas por Ministros de Estado.

    • CF/88, art. 5º, LV
      Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DO CABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO CONTRA DECISÕES DE MINISTRO DE ESTADO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES À LUZ DO DECRETO 11.123/2022



  1. Introdução

A recente revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022 impactou diretamente o cabimento de recurso hierárquico em processos administrativos disciplinares que envolvem decisões de Ministros de Estado. Este novo decreto veda expressamente o recurso hierárquico contra decisões finais de ministros em matéria disciplinar, alterando as vias recursais antes permitidas e trazendo novas interpretações e limitações ao direito de recurso no contexto administrativo. Esse cenário provoca discussões sobre o alcance e os efeitos dessa vedação, à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Legislação:


Decreto 11.123/2022 - Estabelece vedações ao recurso hierárquico contra decisões de Ministros de Estado em processos administrativos disciplinares.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Regula o processo administrativo e as instâncias recursais.

Jurisprudência:


Recurso Hierárquico e Ministro

Decreto 11.123/2022 e Recurso Administrativo

Contraditório e Ampla Defesa


  1. Recurso Hierárquico

O recurso hierárquico é um meio de impugnação no âmbito administrativo que permite a revisão de uma decisão por uma autoridade hierarquicamente superior. Até a edição do Decreto 11.123/2022, esse recurso podia ser interposto contra decisões de Ministros de Estado em processos disciplinares. Contudo, com a nova normativa, o cabimento do recurso hierárquico foi expressamente vedado para decisões finais proferidas por ministros, restringindo-se o controle e a revisão destas decisões por instâncias administrativas superiores e fortalecendo a natureza vinculativa da decisão ministerial em matéria disciplinar.

Legislação:


Decreto 11.123/2022, art. 1º - Veda o recurso hierárquico em decisões finais de Ministros de Estado.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Disciplina o recurso administrativo.

CF/88, art. 37 - Regula os princípios que orientam a administração pública.

Jurisprudência:


Recurso Hierárquico em Processo Disciplinar

Decisões de Ministro de Estado

Vedação ao Recurso Hierárquico


  1. Ministro de Estado

O Ministro de Estado é a autoridade administrativa mais alta em sua pasta, exercendo função decisória e administrativa. O Decreto 11.123/2022 restringe a possibilidade de revisão de decisões disciplinares dos ministros, consolidando o entendimento de que, no exercício de suas competências, as decisões de ministros devem ser autônomas e definitivas, com restrição a instâncias superiores, salvo judicialmente. Esse entendimento reforça o papel soberano dos ministros no que tange à sanção disciplinar e torna suas decisões finais, limitando o cabimento de recursos internos e excluindo a possibilidade de revisão no âmbito do Executivo.

Legislação:


CF/88, art. 84, II - Define as competências dos Ministros de Estado.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Estabelece os recursos no âmbito administrativo.

Decreto 11.123/2022, art. 1º - Impede o recurso hierárquico contra decisões finais dos ministros.

Jurisprudência:


Ministro e Decisão Final

Competência do Ministro no Âmbito Administrativo

Decisão Disciplinar de Ministro


  1. Processo Disciplinar

O processo administrativo disciplinar é um mecanismo de apuração de condutas que visa garantir o cumprimento de deveres funcionais por servidores públicos. Com a edição do Decreto 11.123/2022, os processos disciplinares instaurados e julgados por Ministros de Estado não mais comportam recurso hierárquico, tornando-se as decisões finais e vinculativas. Tal medida é justificada como uma forma de assegurar celeridade e definitividade às decisões, contudo, gera debates sobre a compatibilidade dessa restrição com os direitos de ampla defesa e contraditório, e a possibilidade de eventual revisão apenas pela via judicial.

Legislação:


Lei 8.112/1990, art. 143 - Regula o processo administrativo disciplinar.

Decreto 11.123/2022, art. 1º - Veda o recurso hierárquico nas decisões finais ministeriais.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Dispõe sobre o recurso no processo administrativo.

Jurisprudência:


Processo Administrativo Disciplinar

Decisões Finais em Processo Administrativo

Recurso em Processo Disciplinar


  1. Decreto 11.123/2022

O Decreto 11.123/2022 introduziu uma mudança significativa ao vedar o recurso hierárquico nas decisões finais de ministros em processos administrativos disciplinares. Este decreto busca conferir maior autonomia e celeridade à administração, evitando a postergação de sanções e fortalecendo a atuação dos ministros. Contudo, a restrição ao recurso hierárquico pode limitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, exigindo que as partes se socorram do Judiciário para a revisão das decisões finais, o que aumenta a judicialização dos processos e traz desafios para o equilíbrio entre celeridade e garantias processuais.

Legislação:


Decreto 11.123/2022, art. 1º - Vedação ao recurso hierárquico contra decisões de ministros.

CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e ampla defesa em processos administrativos.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Regramento do recurso administrativo no processo disciplinar.

Jurisprudência:


Decreto 11.123/2022 e Recursos Administrativos

Processo Disciplinar Sem Recurso

Judicialização e Processo Disciplinar


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre os limites de atuação e controle das decisões administrativas disciplinares, especialmente no contexto das recentes alterações introduzidas pelo Decreto 11.123/2022. A Corte tem mantido o entendimento de que a via judicial permanece aberta para questionamento das decisões finais de ministros, não obstante a vedação ao recurso hierárquico, respeitando, assim, o direito fundamental ao acesso à justiça e garantindo a possibilidade de revisão em hipóteses de abuso ou ilegalidade na aplicação de sanções administrativas.

Legislação:


CF/88, art. 105, II - Competência do STJ para julgar matéria administrativa.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Regula o recurso administrativo.

Decreto 11.123/2022, art. 1º - Veda recurso hierárquico em decisões finais de ministros.

Jurisprudência:


STJ e Competência na Revisão Disciplinar

Recursos no STJ Contra Decisões de Ministros

Judicialização de Decisões Administrativas


  1. Considerações Finais

O Decreto 11.123/2022 representa uma inovação relevante ao vedar o recurso hierárquico contra decisões finais de Ministros de Estado em processos disciplinares, consolidando o poder decisório e final destas autoridades. Embora traga celeridade, essa vedação afeta o direito à ampla defesa e contraditório, promovendo uma maior judicialização das decisões administrativas e elevando o papel do Judiciário na revisão de possíveis abusos. A discussão sobre o cabimento de recursos hierárquicos e o respeito aos direitos fundamentais nas decisões disciplinares administrativas é um tema que demanda constante análise pelo Judiciário, a fim de equilibrar eficiência administrativa e proteção ao devido processo legal.

Legislação:


CF/88, art. 5º, LV - Contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

Decreto 11.123/2022, art. 1º - Vedação ao recurso hierárquico para decisões finais de ministros.

Lei 9.784/1999, art. 56 - Regulamentação do recurso administrativo.

Jurisprudência:


Devido Processo Legal Administrativo

Vedação ao Recurso Hierárquico em Processo Administrativo

Contraditório e Ampla Defesa em Processos Disciplinares



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