Cabimento dos Embargos de Divergência e a Necessidade de Julgamento de Mérito
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 'não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ'."
Súmulas:
- Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
- CPC/2015, art. 1.043: Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência.
- CPC/2015, art. 266: Regula o processo e julgamento dos embargos de divergência.
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Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
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