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Cabimento dos Embargos de Divergência e a Necessidade de Julgamento de Mérito

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute os limites dos embargos de divergência, destacando que esses embargos não são cabíveis quando o acórdão embargado ou o paradigma não adentram no mérito do recurso especial, conforme a Súmula 315/STJ.

"Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 'não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ'."

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

Legislação:


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