Capacidade Econômica do Devedor de Alimentos: Limitações da Via do Habeas Corpus
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilÉ incompatível com a via do habeas corpus a aferição da
real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o
pagamento da pensão alimentícia, da existência de despesas não
comprovadas, se há ou não justificativa para o não pagamento da
verba reclamada, entre outros aspectos, já que, por possuir
cognição sumária, não comporta discussão de matéria de prova,
tampouco admite aprofundada análise de fatos controvertidos.
Com essa orientação, confira-se:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO
ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 309/STJ. REGULARIDADE
DA ORDEM DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE NO WRIT.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, LXVII
- CPC/2015, art. 528, § 3º
- Súmula 309/STJ
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