Prisão Civil de Devedor de Alimentos: Fundamentos e Limitações

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a possibilidade e os limites da prisão civil de devedores de alimentos, com base na aplicação da Súmula 309 do STJ. Explora a inadmissibilidade de dilação probatória quanto à capacidade econômica do devedor e a suficiência dos pagamentos no contexto do habeas corpus.

RECURSO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE 
DEVEDOR DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA 
SÚMULA 309 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO 
PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO 
PACIENTE E À SUFICIÊNCIA DOS PAGAMENTOS - 
PRECEDENTES DO STJ - PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM 
DE PRISÃO.

1. O rito executivo previsto na legislação processual autoriza o 
decreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três 
parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que 
vencerem no curso do processo, como orienta a Súmula n. 
309/STJ, como no caso dos autos. 

2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da 
real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o 
pagamento da pensão alimentícia, da existência de despesas não 
comprovadas, se há ou não justificativa para o não pagamento da 
verba reclamada, entre outros aspectos, já que, por possuir 
cognição sumária, não comporta discussão de matéria de prova, 
tampouco admite aprofundada análise de fatos controvertidos.

3. Recurso desprovido e liminar revogada.

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88, art. 5º, LXVII
  • CPC/2015, art. 528, § 3º
  • Súmula 309/STJ