Prisão Civil de Devedor de Alimentos: Fundamentos e Limitações
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilRECURSO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE
DEVEDOR DE ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA
SÚMULA 309 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO
PACIENTE E À SUFICIÊNCIA DOS PAGAMENTOS -
PRECEDENTES DO STJ - PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM
DE PRISÃO.
1. O rito executivo previsto na legislação processual autoriza o
decreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três
parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que
vencerem no curso do processo, como orienta a Súmula n.
309/STJ, como no caso dos autos.
2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da
real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o
pagamento da pensão alimentícia, da existência de despesas não
comprovadas, se há ou não justificativa para o não pagamento da
verba reclamada, entre outros aspectos, já que, por possuir
cognição sumária, não comporta discussão de matéria de prova,
tampouco admite aprofundada análise de fatos controvertidos.
3. Recurso desprovido e liminar revogada.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, LXVII
- CPC/2015, art. 528, § 3º
- Súmula 309/STJ
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