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Código de Processo Penal Comentado" de Guilherme de Souza Nucci

Publicado em: 09/09/2024 Processo Penal
Trecho utilizado para esclarecer a natureza da contradição em decisões judiciais e a correta interpretação dessa figura jurídica no contexto dos embargos de declaração.

"O vício da contradição conforme leciona Guilherme de Souza Nucci: ‘[...] trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo tema e no mesmo contexto, gerando a impossibilidade de compreensão do julgado. Logo, inexiste contradição, quando a decisão – sentença ou acórdão – está em desalinho com opiniões doutrinárias, outros acórdãos ou sentenças e mesmo com a prova dos autos. É preciso existir confronto entre afirmações interiores ao julgado.’ (Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9788530994303. Disponível em: https://stj.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530994303/. grifo nosso.)"

Legislação citada:

  • CPP, art. 619: "Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão."

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