Inadmissibilidade do Recurso Especial para Análise de Normas Infralegais
Publicado em: 04/11/2024 AdministrativoProcesso CivilConforme a CF/88, art. 105, III, "a", o recurso especial não comporta análise de resoluções, portarias ou instruções normativas, pois estes não constituem lei federal.
Súmulas:
Súmula 5/STJ. Restringe o reexame de matéria fática em recurso especial.
Súmula 7/STJ. Impede a reanálise de prova em recurso especial.
TÍTULO:
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE NORMAS INFRALEGAIS
- Introdução
No âmbito do direito processual, o recurso especial é cabível apenas para a análise de violações à lei federal em sentido estrito, conforme estabelecido pela CF/88, art. 105, III, "a". A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que normas infralegais, como resoluções e instruções normativas, não podem ser objeto de recurso especial, pois não se enquadram no conceito estrito de "lei federal". Este entendimento visa assegurar que o recurso especial se limite a interpretar e uniformizar o direito federal, sem invadir a competência do Poder Executivo para a edição de atos administrativos normativos.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Define a competência do STJ para julgar recurso especial, restringindo-o a questões de lei federal.
Lei 13.105/2015 (CPC/2015), art. 1.029 - Estabelece os requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Lei 9.469/1997, art. 18 - Define os limites para a interpretação do conceito de lei federal no contexto do recurso especial.
Jurisprudência:
Recurso Especial e Norma Infralegal
Competência do STJ para Lei Federal
- Recurso Especial
O recurso especial é uma ferramenta jurídica que visa garantir a uniformidade e a correta interpretação do direito federal. Em conformidade com a CF/88, art. 105, III, "a", ele destina-se exclusivamente à análise de disposições de leis federais, excluindo a possibilidade de revisão de normas infralegais, como portarias, instruções normativas e resoluções. Esta limitação se justifica pela distinção hierárquica entre leis federais e atos administrativos, garantindo que o STJ atue apenas sobre o direito em sentido estrito e resguardando a função normativa do Poder Executivo.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Determina a competência do STJ para julgar recurso especial em matéria de lei federal.
CPC/2015, art. 1.029 - Define os requisitos e o procedimento para o recurso especial.
Lei 8.429/1992, art. 12 - Aplica-se subsidiariamente ao conceito de autoridade e limites das normas administrativas.
Jurisprudência:
Recurso Especial sobre Lei Federal
Análise de Norma Infralegal pelo STJ
Competência do STJ no Recurso Especial
- Normas Infralegais
As normas infralegais consistem em atos administrativos, como resoluções, portarias e instruções normativas, criados para regulamentar a aplicação de leis federais. Contudo, o recurso especial não se presta a questionar a validade ou aplicação desses atos, uma vez que não são considerados “lei federal” no sentido exigido pela CF/88. O STJ reafirma que normas infralegais não se equiparam a leis e que seu controle é limitado, cabendo, quando aplicável, ao Poder Judiciário de primeiro e segundo graus verificar a adequação desses atos. Este posicionamento evita que o recurso especial desvirtue sua finalidade e ultrapasse os limites de sua competência.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Restringe o julgamento do recurso especial a questões de lei federal.
CPC/2015, art. 927 - Estabelece a obrigatoriedade de respeito à jurisprudência consolidada em temas como o alcance de normas infralegais.
Decreto-Lei 200/1967, art. 2º - Define a natureza dos atos administrativos normativos e suas limitações.
Jurisprudência:
Análise de Ato Normativo pelo STJ
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem o papel de uniformizar a interpretação do direito federal em todo o território nacional, contudo, sua competência se limita à análise de normas estritamente legislativas, excluindo as normas infralegais. Conforme reafirmado pela jurisprudência, o STJ não pode avaliar a legalidade de atos administrativos, salvo quando esses extrapolam os limites de sua competência e geram ofensa direta a leis federais. Esse entendimento preserva a autonomia do Executivo e mantém o recurso especial restrito às questões de direito federal propriamente dito.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Estabelece a competência do STJ em matéria de recurso especial.
CPC/2015, art. 927 - Determina a vinculação à jurisprudência consolidada sobre temas de interpretação da lei federal.
Lei 9.784/1999, art. 50 - Dispõe sobre os limites e a fundamentação dos atos administrativos.
Jurisprudência:
Jurisprudência do STJ sobre Normas Infralegais
Competência do STJ sobre Atos Administrativos
- Lei Federal
A lei federal, para fins de cabimento de recurso especial, é entendida em seu sentido estrito e formal, referindo-se às normas criadas pelo Congresso Nacional. O recurso especial não contempla atos administrativos infralegais, pois estes não possuem o mesmo caráter e hierarquia das leis ordinárias. Esta interpretação visa garantir que o STJ preserve a distinção entre normas legislativas e regulamentos, assegurando que o recurso especial aborde apenas questões de direito federal com relevância normativa suficiente, sem interferir na competência administrativa do Executivo.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Delimita o recurso especial a questões de lei federal.
Lei Complementar 95/1998, art. 13 - Define critérios para a elaboração e estruturação das normas jurídicas federais.
CPC/2015, art. 927 - Estabelece diretrizes sobre a uniformização do direito federal.
Jurisprudência:
Conceito de Lei Federal para Recurso
Lei Federal e Competência do STJ
Recurso Especial e Norma Infralegal
- CF/88
A CF/88, art. 105, III, "a", que o recurso especial no STJ é cabível para a interpretação de lei federal, excluindo atos infralegais. Este dispositivo visa impedir que o tribunal se ocupe de temas administrativos de competência do Executivo, como instruções normativas, portarias e resoluções, que não têm status de lei federal. A CF/88 preserva, assim, a competência do STJ em matérias de direito federal puro, enquanto o controle de legalidade dos atos infralegais é reservado aos tribunais ordinários.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Define a competência do STJ para julgar o recurso especial.
CF/88, art. 84, IV - Delegação de competência para o Executivo regulamentar a lei.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário para a tutela de direitos ameaçados ou lesados.
Jurisprudência:
Recurso Especial segundo a CF/88
- Considerações Finais
A limitação do recurso especial à análise de lei federal em sentido estrito constitui uma medida de proteção à separação de poderes, garantindo que o STJ atue exclusivamente na uniformização do direito federal. Este entendimento, consolidado pela jurisprudência e pela CF/88, assegura que atos infralegais, como resoluções e instruções normativas, sejam avaliados pelo Judiciário comum, respeitando a competência regulamentar do Poder Executivo. O STJ, portanto, reforça que a lei federal no recurso especial deve ser entendida como norma formal e hierarquicamente superior, excluindo atos administrativos normativos da análise deste recurso.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, "a" - Limita o recurso especial à matéria de lei federal.
CPC/2015, art. 927 - Determina a uniformização de jurisprudência para o direito federal.
Lei Complementar 73/1993, art. 7º, II - Define as atribuições jurídicas exclusivas do STJ.
Jurisprudência:
Competência do STJ no Recurso Especial
Lei Federal e Competência do STJ
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