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Limitações do Recurso Especial na Análise de Normas Infralegais

Publicado em: 04/11/2024 AdministrativoProcesso Civil
Examina as limitações do Recurso Especial na contestação de normas infralegais, como decretos e portarias, que não se enquadram como lei federal. Esse entendimento é fundamentado no CPC/2015 e reforçado pela jurisprudência, sendo a análise de atos infralegais inadequada para o STJ.

Segundo o CPC/2015, o Recurso Especial não é via adequada para questionar resoluções, portarias ou instruções normativas, pois esses atos não são considerados lei federal.

Súmulas:

Súmula 284/STF. Exigência de fundamentação suficiente para impugnar acórdão.
Súmula 5/STJ. Vedação à análise de matéria fática em recurso especial.
Súmula 7/STJ. Proibição de reexame de prova no recurso especial.

Legislação:


 

CF/88, art. 105, III, "a". Definição da competência do STJ para julgamento de recursos.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Determina a impugnação específica dos fundamentos no agravo interno.

Lei 11.457/2007, art. 24. Estabelece prazo máximo para decisão administrativa.


Informações complementares

TÍTULO:
LIMITAÇÕES DO RECURSO ESPECIAL NA CONTESTAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS, COMO DECRETOS E PORTARIAS



  1. Introdução

O recurso especial é cabível para a uniformização da interpretação da legislação federal, mas encontra barreiras quanto à análise de normas infralegais, como decretos e portarias. Tais normas não possuem status de lei federal e, portanto, não se inserem no escopo de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme preceituado no CPC/2015 e consolidado pela jurisprudência. Essa limitação visa manter o papel do STJ restrito à interpretação das leis federais, evitando o exame de atos normativos que não possuem a mesma hierarquia e que, por sua natureza, escapam ao controle dessa instância.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para interpretar leis federais.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

CF/88, art. 59 - Hierarquia normativa, definindo que decretos e portarias não se qualificam como leis federais.

Jurisprudência:


Competência do STJ e Normas Infralegais

Recurso Especial e Interpretação de Lei Federal

Hierarquia Normativa e STJ


  1. Recurso Especial

O recurso especial possui caráter estritamente jurídico e destina-se ao julgamento de questões relacionadas à correta aplicação e interpretação das leis federais. De acordo com o CPC/2015, o recurso especial é inadmissível para contestar atos normativos infralegais, pois tais normas não possuem o status de lei federal. Assim, o STJ não possui competência para apreciar matérias fundamentadas exclusivamente em decretos e portarias, ficando restrito à análise das normas que têm natureza legislativa federal. Essa restrição reforça o papel do STJ como tribunal uniformizador da aplicação da legislação infraconstitucional federal.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos de admissibilidade do recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para a interpretação de leis federais.

CF/88, art. 22 - Competência privativa da União para legislar sobre matérias específicas.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Normas Infralegais

Competência do STJ para Interpretação de Lei Federal

Admissibilidade do Recurso Especial no CPC


  1. Normas Infralegais

Normas infralegais são atos normativos, como decretos e portarias, criados para regulamentar a aplicação das leis, mas que não possuem força de lei federal. Sua natureza administrativa implica que elas são subordinadas às leis e não têm autonomia para inovar no ordenamento jurídico, limitando-se a dar aplicação prática às normas legais. Como não se enquadram como leis federais, a sua contestação não pode ser realizada via recurso especial, uma vez que foge da competência jurisdicional do STJ.

Legislação:


CF/88, art. 59 - Define a hierarquia normativa, excluindo normas infralegais do conceito de lei federal.

CF/88, art. 84, IV - Competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos.

Lei 9.784/1999, art. 2º - Princípios do processo administrativo, incluindo a legalidade e a vinculação das normas infralegais.

Jurisprudência:


Normas Infralegais: Decretos e Portarias

Hierarquia Normativa e STJ

Legalidade no Processo Administrativo


  1. Lei Federal

O STJ tem competência para uniformizar a interpretação das leis federais, mas essa competência não se estende a normas infralegais. A hierarquia normativa brasileira distingue claramente as leis federais, que possuem origem no processo legislativo federal, das normas infralegais, que são produtos da administração pública com fins regulamentares. Por conseguinte, a análise de decretos e portarias por meio de recurso especial é inadequada, uma vez que essas normas não se configuram como legislação federal passível de controle pelo STJ.

Legislação:


CF/88, art. 59 - Define a hierarquia das normas e o conceito de lei federal.

CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ ao julgamento de leis federais.

CPC/2015, art. 926 - Impõe ao STJ o dever de uniformizar a interpretação da legislação federal.

Jurisprudência:


Lei Federal e Competência do STJ

Interpretação da Legislação Federal

Normas Infralegais e Recurso Especial


  1. CPC/2015

O CPC/2015 estabelece os critérios para a interposição do recurso especial, destacando que seu cabimento limita-se às questões de direito federal infraconstitucional. Assim, o Código de Processo Civil reforça que o recurso especial não se presta à análise de normas infralegais, que são de natureza regulamentar. Essa delimitação busca assegurar que o STJ mantenha seu foco na interpretação uniforme da legislação federal, respeitando as instâncias adequadas para o controle dos atos administrativos infralegais.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Define os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

CPC/2015, art. 926 - Impõe ao STJ a uniformização da jurisprudência sobre leis federais.

CPC/2015, art. 927 - Determina a observância dos precedentes obrigatórios.

Jurisprudência:


CPC/2015 e Lei Federal no Recurso Especial

Admissibilidade do Recurso no CPC/2015

Uniformização da Jurisprudência no CPC


  1. STJ

O STJ tem como função central a uniformização da interpretação das leis federais, e essa competência não abrange normas infralegais, como decretos e portarias. Essa limitação busca garantir que o STJ atue como instância de controle do direito federal, sem adentrar em matérias regulamentares próprias da Administração Pública. Assim, a contestação de atos normativos de caráter administrativo, via recurso especial, é inviável, pois não se insere na competência do tribunal, reforçando o papel do STJ na consolidação da jurisprudência federal.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ em relação à legislação federal.

CPC/2015, art. 926 - Obriga o STJ à uniformização da interpretação da lei federal.

CF/88, art. 59 - Consolida a hierarquia normativa e o papel das leis federais.

Jurisprudência:


Competência do STJ e Normas Infralegais

Jurisprudência Federal no STJ

Normas Infralegais: Decretos e Portarias


  1. Considerações Finais

A impossibilidade de revisão de normas infralegais no âmbito do recurso especial visa proteger a competência do STJ e manter a organização hierárquica das normas jurídicas brasileiras. Dessa forma, o recurso especial restringe-se à análise de leis federais, com exclusão de atos normativos regulamentares. Esse entendimento é respaldado pelo CPC/2015 e pela Súmula 7/STJ, reafirmando que as normas infralegais devem ser contestadas em instâncias próprias da Administração Pública ou do Judiciário, mas sem recurso ao STJ.

Legislação:


CF/88, art. 59 - Estrutura hierárquica das normas, excluindo normas infralegais do conceito de lei federal.

CPC/2015, art. 1.029 - Define os critérios de admissibilidade do recurso especial.

CF/88, art. 105 - Competência do STJ para interpretar leis federais, limitando a análise de normas infralegais.

Jurisprudência:


Considerações Finais sobre Normas Infralegais

Sistema Hierárquico das Normas Jurídicas

Competência do STJ e Restrições Normativas



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