Terceirização e "Pejotização" no Direito do Trabalho
Publicado em: 03/09/2024 Constitucional Trabalhista"A Primeira Turma já decidiu, em caso extremamente análogo a esta reclamação, em conformidade com o que proponho. Trata-se do AgR-Rcl 39.351, julgado no dia 11 de maio de 2020, de relatoria da eminente Ministra Rosa Weber, da qual fiquei Redator para o acórdão, exatamente por se tratar aqui da licitude da questão da contratação de médicos por entidades sem fins lucrativos." (Iniciado na página 12 do PDF)
Legislação:
- CF/88, art. 7º, XXVIII
- Lei 8.212/1993, art. 31
- Lei 13.429/2017
- Lei 13.467/2017
Súmulas:
- Súmula 331/TST
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