A Terceirização e a ADPF 324
Publicado em: 03/09/2024 Constitucional Trabalhista"A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF 324 quanto ao objeto de análise do Tema 725 (RE 958.252), em que esta Corte fixou tese no sentido de que: 'É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.'"
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 331/TST
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