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Isonomia Salarial e Terceirização Lícita

Publicado em: 21/10/2024 Trabalhista
A isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não se aplica, conforme entendimento do STF, que consolidou a licitude da terceirização, exceto em casos de fraude. A equiparação salarial fere o princípio da livre iniciativa.

A equiparação salarial entre empregados da prestadora e da tomadora de serviços fere o princípio da livre iniciativa, como afirmado no RE 635.546/STF. A licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas, mantém-se, desde que não haja desvirtuamento com fraude ao CLT, art. 3º.

Súmulas:

Súmula 331/TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em casos de terceirização, desde que constatada a culpa.


Informações complementares

TÍTULO:
ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS: IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF



  1. Introdução
    O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não é aplicável, salvo em casos de fraude na contratação. Esse entendimento baseia-se na licitude da terceirização, que é reconhecida pela Corte, e no princípio da livre iniciativa, que assegura às empresas a liberdade de contratação e organização de seu quadro funcional, sem que se imponham, de forma automática, as mesmas condições salariais entre empregados de diferentes vínculos contratuais.

Legislação:



CF/88, art. 5º - Estabelece a igualdade perante a lei e os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

CF/88, art. 170 - Define os fundamentos da ordem econômica, incluindo o princípio da livre iniciativa.

Lei 6.019/1974 - Disciplina o trabalho temporário nas empresas e as relações de trabalho em regime de terceirização.

Jurisprudência:



Isonomia salarial entre terceirizados

STF sobre licitude da terceirização

Terceirização, fraude e equiparação


  1. Isonomia Salarial
    A isonomia salarial é um princípio que visa garantir que trabalhadores em condições idênticas ou análogas de função e qualificação recebam remuneração equivalente. Contudo, o STF entendeu que a terceirização não se enquadra nesse conceito, uma vez que trabalhadores terceirizados são contratados por empresas distintas e não fazem parte do quadro de empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, salvo em casos de fraude, a equiparação salarial entre terceirizados e empregados diretos da empresa contratante não é devida.

Legislação:



CLT, art. 461 - Trata da equiparação salarial entre empregados que exerçam a mesma função.

CF/88, art. 5º, caput - Garantia de igualdade perante a lei.

Lei 13.429/2017 - Alterou a Lei 6.019/1974 para regular a terceirização e o trabalho temporário.

Jurisprudência:



Equiparação salarial e terceirizados

Isonomia em trabalho terceirizado

Limites da isonomia em terceirização


  1. Terceirização e Livre Iniciativa
    A terceirização foi declarada lícita pelo STF, inclusive nas atividades-fim das empresas, e isso reforça o princípio da livre iniciativa previsto na CF/88, art. 170. A decisão do Supremo destacou que a terceirização é um modelo de gestão empresarial que visa flexibilizar as relações de trabalho, permitindo maior eficiência e competitividade. Portanto, a imposição de isonomia salarial entre terceirizados e empregados diretos da empresa tomadora poderia inviabilizar esse modelo de negócios, ferindo o direito à livre organização empresarial.

Legislação:



CF/88, art. 170 - Princípio da livre iniciativa como base da ordem econômica.

Lei 6.019/1974 - Regula o trabalho temporário e a terceirização no Brasil.

CF/88, art. 7º - Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, com vistas à melhoria de sua condição social.

Jurisprudência:



STF sobre terceirização e livre iniciativa

Licitude da terceirização pelo STF

Liberdade contratual e terceirização


  1. Equiparação Salarial e Terceirização
    A equiparação salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não encontra respaldo jurídico, conforme o entendimento do STF. A contratação por diferentes empresas, ainda que haja prestação de serviços no mesmo local e com tarefas semelhantes, impede o reconhecimento automático da equiparação. Para que haja essa equiparação, deve ser comprovada a fraude na terceirização, com desvio de função ou disfarce de vínculo empregatício direto.

Legislação:



CLT, art. 461 - Equiparação salarial entre empregados que desempenhem as mesmas funções.

Lei 6.019/1974 - Regula a terceirização e o trabalho temporário.

CF/88, art. 170 - Liberdade de contratação e organização econômica.

Jurisprudência:



Equiparação de terceirizados pelo STF

Fraude e equiparação na terceirização

Equiparação na empresa tomadora


  1. Considerações Finais
    O entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e a inaplicabilidade da isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora reforça o princípio da livre iniciativa. Para que haja a equiparação, é necessário comprovar fraude na terceirização, com desvio de função ou contratação disfarçada de empregados diretos. A terceirização, quando utilizada de forma lícita, é uma ferramenta de gestão empresarial que não impõe a igualdade salarial entre empregados contratados diretamente e aqueles terceirizados.



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