Isonomia Salarial e Terceirização Lícita
Publicado em: 21/10/2024 TrabalhistaA equiparação salarial entre empregados da prestadora e da tomadora de serviços fere o princípio da livre iniciativa, como afirmado no RE 635.546/STF. A licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas, mantém-se, desde que não haja desvirtuamento com fraude ao CLT, art. 3º.
Súmulas:
Súmula 331/TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em casos de terceirização, desde que constatada a culpa.
TÍTULO:
ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS: IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF
- Introdução
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não é aplicável, salvo em casos de fraude na contratação. Esse entendimento baseia-se na licitude da terceirização, que é reconhecida pela Corte, e no princípio da livre iniciativa, que assegura às empresas a liberdade de contratação e organização de seu quadro funcional, sem que se imponham, de forma automática, as mesmas condições salariais entre empregados de diferentes vínculos contratuais.
Legislação:
CF/88, art. 5º - Estabelece a igualdade perante a lei e os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
CF/88, art. 170 - Define os fundamentos da ordem econômica, incluindo o princípio da livre iniciativa.
Lei 6.019/1974 - Disciplina o trabalho temporário nas empresas e as relações de trabalho em regime de terceirização.
Jurisprudência:
Isonomia salarial entre terceirizados
STF sobre licitude da terceirização
Terceirização, fraude e equiparação
- Isonomia Salarial
A isonomia salarial é um princípio que visa garantir que trabalhadores em condições idênticas ou análogas de função e qualificação recebam remuneração equivalente. Contudo, o STF entendeu que a terceirização não se enquadra nesse conceito, uma vez que trabalhadores terceirizados são contratados por empresas distintas e não fazem parte do quadro de empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, salvo em casos de fraude, a equiparação salarial entre terceirizados e empregados diretos da empresa contratante não é devida.
Legislação:
CLT, art. 461 - Trata da equiparação salarial entre empregados que exerçam a mesma função.
CF/88, art. 5º, caput - Garantia de igualdade perante a lei.
Lei 13.429/2017 - Alterou a Lei 6.019/1974 para regular a terceirização e o trabalho temporário.
Jurisprudência:
Equiparação salarial e terceirizados
Isonomia em trabalho terceirizado
Limites da isonomia em terceirização
- Terceirização e Livre Iniciativa
A terceirização foi declarada lícita pelo STF, inclusive nas atividades-fim das empresas, e isso reforça o princípio da livre iniciativa previsto na CF/88, art. 170. A decisão do Supremo destacou que a terceirização é um modelo de gestão empresarial que visa flexibilizar as relações de trabalho, permitindo maior eficiência e competitividade. Portanto, a imposição de isonomia salarial entre terceirizados e empregados diretos da empresa tomadora poderia inviabilizar esse modelo de negócios, ferindo o direito à livre organização empresarial.
Legislação:
CF/88, art. 170 - Princípio da livre iniciativa como base da ordem econômica.
Lei 6.019/1974 - Regula o trabalho temporário e a terceirização no Brasil.
CF/88, art. 7º - Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, com vistas à melhoria de sua condição social.
Jurisprudência:
STF sobre terceirização e livre iniciativa
Licitude da terceirização pelo STF
Liberdade contratual e terceirização
- Equiparação Salarial e Terceirização
A equiparação salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não encontra respaldo jurídico, conforme o entendimento do STF. A contratação por diferentes empresas, ainda que haja prestação de serviços no mesmo local e com tarefas semelhantes, impede o reconhecimento automático da equiparação. Para que haja essa equiparação, deve ser comprovada a fraude na terceirização, com desvio de função ou disfarce de vínculo empregatício direto.
Legislação:
CLT, art. 461 - Equiparação salarial entre empregados que desempenhem as mesmas funções.
Lei 6.019/1974 - Regula a terceirização e o trabalho temporário.
CF/88, art. 170 - Liberdade de contratação e organização econômica.
Jurisprudência:
Equiparação de terceirizados pelo STF
Fraude e equiparação na terceirização
Equiparação na empresa tomadora
- Considerações Finais
O entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e a inaplicabilidade da isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora reforça o princípio da livre iniciativa. Para que haja a equiparação, é necessário comprovar fraude na terceirização, com desvio de função ou contratação disfarçada de empregados diretos. A terceirização, quando utilizada de forma lícita, é uma ferramenta de gestão empresarial que não impõe a igualdade salarial entre empregados contratados diretamente e aqueles terceirizados.
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