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Irredutibilidade Salarial e Trabalho Remoto na Pandemia

Publicado em: 25/10/2024 Trabalhista
O acórdão aborda a impossibilidade de supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) durante a pandemia, mesmo em trabalho remoto, considerando o princípio da irredutibilidade salarial como previsto na CF/88, art. 7º, VI.

"A manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) é devida em situações de trabalho remoto impostas por necessidade da empresa durante a pandemia, em conformidade com o princípio da irredutibilidade salarial."

Súmulas:

Súmula 333/TST: Limita o processamento de recursos ao TST quando já há jurisprudência consolidada.

Legislação:

  • CF/88, art. 7º, VI: Assegura o direito à irredutibilidade salarial.
  • CPC/2015, art. 896, §7º: Define os limites para admissibilidade de recursos de revista no TST, conforme jurisprudência consolidada.

Informações complementares

TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) DURANTE A PANDEMIA



  1. Introdução

Este acórdão trata da impossibilidade de supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) durante o período da pandemia, ainda que o trabalhador tenha exercido suas funções em regime de trabalho remoto. O entendimento se baseia no princípio da irredutibilidade salarial garantido pela CF/88, art. 7º, VI, que visa preservar a remuneração do trabalhador mesmo em contextos excepcionais. A análise da jurisprudência reflete a interpretação do TST, que reforça que direitos salariais fundamentais não podem ser retirados sob justificativa de adaptações temporárias.

Legislação:


CF/88, art. 7º, VI - Garante o direito à irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva.


  1. Irredutibilidade Salarial

A irredutibilidade salarial é um direito fundamental do trabalhador, assegurado pela CF/88, que impede a redução de sua remuneração. Esse princípio visa garantir que o trabalhador não sofra diminuições em sua remuneração em situações como mudanças de local de trabalho ou alterações nas atividades, salvo em condições excepcionais e pactuadas coletivamente. No contexto da pandemia, a supressão do AADC foi contestada justamente por violar esse direito, pois a mudança para o trabalho remoto não justificaria a redução ou supressão de um adicional já incorporado à remuneração.

Legislação:


CF/88, art. 7º, VI - Proíbe a redução salarial, exceto em negociações coletivas que respeitem direitos mínimos.


  1. AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta)

O AADC é um adicional concedido aos trabalhadores envolvidos em atividades de distribuição e coleta, visando compensar a exposição a riscos e condições específicas dessas funções. Este adicional se torna parte integrante da remuneração do trabalhador, sendo, portanto, indisponível sem que haja negociação prévia e justa. Durante a pandemia, a tentativa de supressão do AADC para trabalhadores em home office foi considerada ilegal, pois não houve alteração na natureza da função, e o adicional já estava incorporado à remuneração.

Legislação:


CLT, art. 457, § 1º - Define a remuneração e suas parcelas, incluindo adicionais.


  1. Trabalho Remoto

O trabalho remoto tornou-se uma realidade para muitos trabalhadores durante a pandemia, levando a novas interpretações sobre a manutenção de direitos salariais. A alteração do local de trabalho para o ambiente doméstico não exclui o direito aos adicionais já integrados ao salário, como o AADC, uma vez que a mudança é circunstancial e não elimina os direitos adquiridos. Esse entendimento reforça que o trabalho remoto não justifica a exclusão ou redução de parcelas salariais, mantendo o princípio da irredutibilidade salarial.

Legislação:


CLT, art. 75-C - Dispõe sobre o trabalho remoto e a preservação dos direitos trabalhistas.


  1. Pandemia

A pandemia trouxe desafios e adaptações significativas nas relações de trabalho, exigindo interpretações que respeitem os direitos essenciais dos trabalhadores. A supressão de direitos, como o AADC, não se justifica em razão da pandemia, pois a remuneração dos trabalhadores deve ser protegida. O princípio da continuidade dos direitos se aplica, assegurando que, mesmo em situações de crise, os adicionais integrados ao salário não sejam suprimidos sem justa causa ou acordo formal.

Legislação:


CF/88, art. 6º - Define o trabalho como direito social, destacando a importância de sua continuidade e proteção.


  1. TST

O entendimento do TST quanto à preservação dos adicionais, incluindo o AADC, é reforçado pela jurisprudência trabalhista, que reconhece a necessidade de proteção ao trabalhador em contextos adversos como a pandemia. A corte laboral reafirma que a supressão do adicional de atividades específicas, como a de distribuição e coleta, fere o princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que o AADC representa uma compensação pelos serviços prestados. A jurisprudência do TST assegura que direitos salariais já incorporados ao contrato de trabalho não podem ser unilateralmente alterados.

Legislação:


CF/88, art. 7º, XXIII - Prevê a remuneração adicional para atividades insalubres, destacando a irredutibilidade de direitos.


  1. Considerações Finais

A supressão do AADC durante a pandemia, em razão do trabalho remoto, contraria o princípio da irredutibilidade salarial e a proteção dos direitos salariais fundamentais do trabalhador. O entendimento consolidado pelo TST e pela CF/88 assegura que alterações temporárias no regime de trabalho não justificam a redução de remuneração. Assim, a proteção do trabalhador em situações adversas deve prevalecer, garantindo que os adicionais recebidos em razão da função permaneçam intactos, resguardando a dignidade e a segurança jurídica dos empregados.

Legislação:


CF/88, art. 7º, VI - Protege a irredutibilidade salarial, exceto por negociação coletiva.

Jurisprudência:


Irredutibilidade salarial

Adicional AADC trabalho remoto

Supressao adicional salarial pandemia



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