Coisa Julgada e a Limitação Temporal do Reajuste na Tabela do SUS
Publicado em: 16/09/2024 Administrativo"A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do reajuste de 9,56%, não há que se alterá-lo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A limitação temporal do reajuste foi decidida na fase de conhecimento e, portanto, deve ser respeitada em sede de execução."
Legislação: Lei 8.080/1990, art. 32.
Súmulas: Súmula 168/STJ.
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