?>

Revisão de valores da Tabela SUS

Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
A doutrina trata da possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS com base na alegada defasagem e na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro.

A doutrina destaca que, nos casos de defasagem da Tabela SUS, hospitais privados que prestam serviços ao SUS podem buscar a revisão dos valores recebidos para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa revisão pode ter como parâmetro a Tabela TUNEP ou outra tabela utilizada para a mesma finalidade. Ressalta-se ainda que a legitimidade passiva da União é evidente, considerando que a tabela SUS é estabelecida pela União, mesmo que a execução dos contratos envolva entes subnacionais. Conforme a Lei 8.080/90, art. 26, é competência do Conselho Nacional de Saúde aprovar critérios e valores dos serviços prestados no âmbito do SUS.

Legislação:

  • Lei 8.080/90, art. 26: O Conselho Nacional de Saúde aprova os critérios e valores dos serviços prestados ao SUS.
  • Lei 9.790/99, art. 3º: Disciplina as parcerias entre entidades privadas e o poder público para a execução de serviços complementares de saúde.
  • CPC/2015, art. 114: Estabelece as regras para o litisconsórcio passivo necessário.
  • CF/88, art. 196: Estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário.

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ: A revisão dos valores da Tabela SUS pode ser solicitada judicialmente quando se verificar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato firmado com hospitais privados.

Informações complementares

 

TÍTULO:
A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS VALORES DA TABELA SUS COM BASE NA ALEGADA DEFASAGEM E NA BUSCA PELO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO



 

  1. Introdução

A tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) é o instrumento utilizado para determinar o valor pago aos prestadores de serviços de saúde pelo Estado. No entanto, uma das grandes críticas feitas à tabela é a sua defasagem em relação aos custos reais dos serviços, o que afeta diretamente a sustentabilidade dos hospitais e clínicas que atuam no SUS. A doutrina e a jurisprudência discutem a viabilidade de uma revisão periódica dos valores com base no princípio do equilíbrio econômico-financeiro, assegurando que as condições contratuais permaneçam justas e adequadas ao longo do tempo.

Legislação:
CF/88, art. 196 - Garante o direito à saúde como dever do Estado.
CF/88, art. 37, XXI - Prevê o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos.

Jurisprudência:
Tabela sus defasagem

Equilibrio economico financeiro sus

Defasagem sus contratos

 


 

  1. Revisão de valores SUS

A revisão dos valores da tabela SUS é tema recorrente nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. A alegada defasagem dos valores pagos pelo SUS aos prestadores de serviços compromete a qualidade dos atendimentos e a sustentabilidade dos prestadores, uma vez que os custos dos procedimentos médicos muitas vezes superam o valor pago pelo SUS. A doutrina argumenta que essa situação fere o princípio do equilíbrio econômico-financeiro e justifica a necessidade de revisão periódica dos valores, para adequá-los à realidade econômica atual.

Legislação:
CPC/2015, art. 139 - Prevê a adequação das condições contratuais em situações de desequilíbrio econômico-financeiro.

Jurisprudência:
Revisao tabela sus

Reajuste tabela sus

Revisao de contrato administrativo sus

 


 

  1. Equilíbrio financeiro

O princípio do equilíbrio econômico-financeiro é fundamental nos contratos administrativos, conforme prevê a CF/88, art. 37, XXI. Esse princípio garante que as condições contratuais se mantenham justas ao longo da execução do contrato, considerando eventuais mudanças nas circunstâncias econômicas. No caso dos contratos firmados com prestadores de serviços de saúde pelo SUS, a defasagem dos valores pagos compromete o equilíbrio econômico-financeiro, justificando a revisão dos valores para restabelecer esse equilíbrio e garantir a viabilidade dos serviços prestados.

Legislação:
CF/88, art. 37, XXI - Estabelece o princípio do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos.

Jurisprudência:
Equilibrio financeiro contratos sus

Equilibrio economico financeiro sus

Revisao contrato sus

 


 

  1. Tabela TUNEP

A Tabela TUNEP (Tabela Unificada Nacional de Equivalência de Procedimentos) surge como uma alternativa viável para solucionar a defasagem da tabela SUS. Diferentemente da tabela SUS, que apresenta valores fixados e defasados, a TUNEP é atualizada com mais frequência e reflete de maneira mais precisa os custos reais dos procedimentos médicos. A adoção da tabela TUNEP pela administração pública é uma solução proposta pela doutrina como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro e garantir uma remuneração mais justa aos prestadores de serviços de saúde.

Legislação:
Lei 13.709/2018, art. 50 - Prevê a transparência e revisão periódica dos contratos administrativos.

Jurisprudência:
Tabela tunep sus

Tabela tunep reajuste

Tabela unificada de procedimentos

 


 

  1. Direito da saúde

O direito à saúde, garantido pela CF/88, art. 196, está diretamente relacionado à qualidade e à viabilidade dos serviços prestados pelo SUS. A defasagem dos valores da tabela SUS compromete a prestação adequada dos serviços, afetando diretamente o acesso da população ao atendimento de saúde. A revisão periódica dos valores pagos pelo SUS é, portanto, uma forma de assegurar o direito à saúde, garantindo que os prestadores de serviços possam operar de maneira sustentável e que o Estado cumpra seu dever constitucional.

Legislação:
CF/88, art. 196 - Garante o direito à saúde como dever do Estado e direito de todos.

Jurisprudência:
Direito a saude sus

Revisao valores saude publica

Saude sus reajuste

 


 

  1. Contestação da capacidade civil

A capacidade civil das instituições de saúde contratadas pelo SUS pode ser questionada quando os valores pagos pelo sistema público de saúde não permitem a viabilidade operacional dessas entidades. A defasagem da tabela SUS pode resultar em uma situação de incapacidade financeira, justificando a contestação da capacidade civil em razão do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Assim, a revisão dos valores seria uma forma de restabelecer a capacidade plena das entidades prestadoras de serviços de saúde.

Legislação:
CCB/2002, art. 166 - Estabelece os requisitos para a capacidade civil nos contratos.

Jurisprudência:
Capacidade civil contratos sus

Incapacidade financeira sus

Defasagem sus contratos capacidade

 


 

  1. Considerações finais

A defasagem dos valores pagos pela tabela SUS compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados com os prestadores de serviços de saúde. A revisão periódica desses valores é essencial para garantir a sustentabilidade financeira das instituições de saúde e assegurar o direito à saúde da população. A adoção de parâmetros mais precisos, como a Tabela TUNEP, é uma das soluções apontadas pela doutrina para mitigar esse problema, preservando a qualidade dos serviços prestados e a viabilidade dos contratos administrativos.

Legislação:
CF/88, art. 196 - Garante o direito à saúde como direito fundamental.
CF/88, art. 37, XXI - O equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos deve ser preservado.
CPC/2015, art. 139 - Prevê a revisão das condições contratuais em situações de desequilíbrio econômico-financeiro.

Jurisprudência:
Revisao valores sus saude publica

Equilibrio economico financeiro sus reajuste

Defasagem tabela sus

 


 

 


Outras doutrinas semelhantes


Correção de Valores da Tabela SUS e Litisconsórcio Passivo Necessário

Correção de Valores da Tabela SUS e Litisconsórcio Passivo Necessário

Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional

A doutrina aborda a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em ações que envolvem a correção de valores da Tabela SUS, destacando a participação dos entes federados e a União.

Acessar

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Esta doutrina discute a competência exclusiva da União para a revisão dos valores da Tabela SUS, conforme argumentado pela União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno em agravo interno. A doutrina aborda a necessidade de litisconsórcio passivo com os entes federativos contratantes em demandas relacionadas ao SUS.

Acessar

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Esta doutrina discute a competência exclusiva da União para a revisão dos valores da Tabela SUS, conforme argumentado pela União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno em agravo interno. A doutrina aborda a necessidade de litisconsórcio passivo com os entes federativos contratantes em demandas relacionadas ao SUS.

Acessar