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Coisa Julgada e Compensação de Índices Remuneratórios: O Índice de 28,86% e as Leis 8.622/1993 e 8.627/1993

Publicado em: 01/10/2024 Administrativo
Discussão sobre a impossibilidade de compensação de índices remuneratórios em embargos à execução, quando o título executivo transitado em julgado não previu tal compensação, conforme entendimento pacificado no STJ.

"A compensação com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 não está prevista no título executivo, e sua alegação viola a coisa julgada."

Legislação:

  • Leis 8.622/1993 e 8.627/1993: Tratam dos reajustes de remuneração para servidores públicos federais.

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