Coisa Julgada e Compensação de Índices Remuneratórios: O Índice de 28,86% e as Leis 8.622/1993 e 8.627/1993
Publicado em: 01/10/2024 Administrativo"A compensação com os índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 não está prevista no título executivo, e sua alegação viola a coisa julgada."
Legislação:
- Leis 8.622/1993 e 8.627/1993: Tratam dos reajustes de remuneração para servidores públicos federais.
Outras doutrinas semelhantes
Coisa Julgada e a Repetição de Indébito em Tarifa Declarada Abusiva
Publicado em: 08/07/2024 AdministrativoEsta doutrina analisa a questão da coisa julgada em relação à repetição de indébito de tarifas declaradas abusivas e a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Aborda a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior e os efeitos jurídicos dessa decisão.
AcessarDoutrina sobre os Efeitos Tributários dos Juros de Mora e Remuneratórios
Publicado em: 10/07/2024 AdministrativoAnálise dos efeitos tributários dos juros de mora e remuneratórios, destacando as implicações para o cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.
AcessarDoutrina sobre a Natureza Jurídica dos Juros de Mora e Remuneratórios
Publicado em: 10/07/2024 AdministrativoDiscussão detalhada sobre a natureza jurídica dos juros de mora e remuneratórios, e sua classificação como receita financeira ou indenizatória conforme o contexto.
Acessar