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Competência das Guardas Municipais na Realização de Busca Pessoal

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute a competência das guardas municipais para realizar buscas pessoais, considerando a necessidade de justa causa e fundada suspeita. Analisa os limites de atuação das guardas municipais e sua relação com a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

"Ao dispor, no art. 301 do CPP, que 'qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito', o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes."


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