Competência do STJ em Matéria Constitucional
Publicado em: 10/07/2024 Constitucional"Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar explicitamente acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 102, III
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