Competência do STJ em Matéria Constitucional
Publicado em: 10/07/2024 Constitucional"Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar explicitamente acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 102, III
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Publicado em: 08/07/2024 ConstitucionalEste trecho aborda a competência da Justiça Comum para julgar ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, destacando a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. A doutrina discute a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho e as implicações para a complementação de aposentadoria.
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