?>

Competência do STJ em Matéria Constitucional

Publicado em: 10/07/2024 Constitucional
Esta doutrina explora a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à análise de dispositivos constitucionais, ressaltando a reserva de competência ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar explicitamente acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal."

Fonte Legislativa:


Outras doutrinas semelhantes


Inexistência de Competência Horizontal do Presidente do Tribunal

Inexistência de Competência Horizontal do Presidente do Tribunal

Publicado em: 24/06/2024 Constitucional

Esta doutrina aborda a falta de competência horizontal do Presidente do Tribunal de onde emana a decisão liminar cuja execução se pretende suspender. Explica que a competência hierárquica para suspensão de decisões judiciais deve ser preservada, e que essa competência pertence ao Presidente do STJ ou do STF, conforme os artigos relevantes da Constituição e do CPC.

Acessar

Competência para Suspensão de Decisões Judiciais e Usurpação de Competência

Competência para Suspensão de Decisões Judiciais e Usurpação de Competência

Publicado em: 15/10/2024 Constitucional

Análise sobre a competência para suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, com ênfase na usurpação de competência do STJ, conforme a Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.

Acessar

Competência da Justiça Comum em Ações Contra Entidades de Previdência Privada

Competência da Justiça Comum em Ações Contra Entidades de Previdência Privada

Publicado em: 08/07/2024 Constitucional

Este trecho aborda a competência da Justiça Comum para julgar ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, destacando a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. A doutrina discute a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho e as implicações para a complementação de aposentadoria.

Acessar