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Competência do STJ para Mandado de Segurança

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar mandados de segurança, com base na Súmula 41/STJ, que limita essa competência a atos praticados por Ministros de Estado ou pelos Comandantes das Forças Armadas.

“A competência desta Corte Superior, nos termos do disposto no art. 105, CF/88, limita-se a julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. Todavia, o presente mandamus foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), não cabendo a esta Corte processá-lo, conforme dispõe a Súmula 41/STJ.”

Súmulas:

  • Súmula 41/STJ.

Legislação:

CF/88, art. 105, art. 91-A.
Lei 13.964/2019.
Código Penal, art. 333.
CPC/2015, art. 50.


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