Utilização do Mandado de Segurança para Desbloqueio de Bens
Publicado em: 11/09/2024 Processo Penal“O cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de direito líquido e certo a ser tutelado, não podendo ser utilizado para impugnar decisões judiciais passíveis de recurso próprio, exceto quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia. Isso ocorre nos casos em que há dúvida sobre a licitude do numerário retido e não se pode comprovar o direito líquido e certo por meio de documentos disponíveis de imediato.”
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Dispõe sobre direitos e garantias fundamentais, como o direito de impetrar mandado de segurança.
- CPC/2015, art. 1.022: Trata dos embargos de declaração, que visam sanar omissões ou contradições.
- CPP, art. 131: Estabelece prazos para as medidas cautelares de bloqueio de bens.
Súmulas:
- Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Súmula 41/STJ: O STJ não tem competência para processar e julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
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