Legitimidade Ativa em Mandado de Segurança Coletivo
Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil"Em mandado de segurança coletivo, a associação deve demonstrar que suas finalidades estatutárias estão em conformidade com os interesses defendidos na ação, evitando o ajuizamento de demandas por entidades sem representatividade adequada."
Súmulas:
-
Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
-
Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial.
Legislação:
CF/88, art. 5º, inc. XXI: Permite a representação judicial ou extrajudicial das associações, exigindo autorização expressa de seus associados, salvo em mandado de segurança coletivo.
Lei 12.016/2009, art. 21: Regula a legitimidade ativa de associações em mandado de segurança coletivo, exigindo pertinência temática com os interesses da entidade.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Previsão de sanção por recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, aplicado em agravo interno.
TÍTULO:
LEGITIMIDADE ATIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E NECESSIDADE DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE INTERESSES ASSOCIATIVOS E OBJETO DA AÇÃO
- Introdução
A discussão sobre a legitimidade ativa em mandado de segurança coletivo traz à tona questões centrais para o direito processual coletivo no Brasil, especialmente no que se refere ao papel das associações e entidades de classe na defesa de direitos e interesses de seus associados. O mandado de segurança coletivo, previsto no ordenamento jurídico como ferramenta para proteger interesses coletivos e difusos, exige que a entidade impetrante demonstre a pertinência temática entre seu objetivo estatutário e o objeto da ação proposta, de modo a legitimar sua atuação em nome de seus membros.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXX - Prevê o mandado de segurança coletivo e a legitimidade de associações e entidades de classe para impetração.
Lei 12.016/2009, art. 21 - Dispõe sobre o mandado de segurança coletivo, limitando sua impetração à defesa de direitos coletivos e difusos.
Lei 13.105/2015, art. 18 - Estabelece normas gerais sobre a legitimidade ativa em ações coletivas no CPC/2015.
Jurisprudência:
Legitimidade ativa de associações
Pertinência temática em mandado de segurança
- Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa em mandado de segurança coletivo é atribuída a associações e entidades representativas que, para tal, devem comprovar não apenas a representatividade dos direitos de seus associados, mas também uma ligação temática com o direito protegido. A CF/88, art. 5º, LXX, exige que a associação esteja regularmente constituída e com atuação comprovada há pelo menos um ano, reforçando que o mandado de segurança coletivo seja utilizado de forma responsável e legítima, representando efetivamente os interesses do grupo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXX - Define a legitimidade ativa para mandado de segurança coletivo.
Lei 12.016/2009, art. 21 - Regula a legitimidade das associações no âmbito do mandado de segurança coletivo.
Lei 13.105/2015, art. 18 - Refere-se à legitimidade ativa em ações coletivas e mandado de segurança.
Jurisprudência:
Legitimidade ativa em mandado de segurança
Associações e legitimidade ativa
Mandado de segurança e legitimidade
- Mandado de Segurança Coletivo
O mandado de segurança coletivo constitui um mecanismo de proteção de direitos coletivos e difusos de elevada importância no ordenamento jurídico brasileiro. Esse tipo de mandado busca garantir que associações e entidades de classe possam impetrar ações em defesa de direitos lesados ou ameaçados de seus associados, permitindo, assim, uma proteção jurisdicional abrangente. A Lei 12.016/2009 disciplina sua utilização, especificando que a impetração por associação deve observar a pertinência temática com os objetivos da entidade.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 21 - Normatiza o mandado de segurança coletivo e estabelece requisitos para a legitimidade ativa de associações.
CF/88, art. 5º, LXX - Prevê o mandado de segurança coletivo como mecanismo de proteção dos direitos coletivos.
CPC/2015, art. 18 - Define disposições gerais sobre ações coletivas.
Jurisprudência:
Legislação sobre mandado de segurança coletivo
Associação e mandado de segurança
Direitos difusos e coletivos no mandado de segurança
- Pertinência Temática
A pertinência temática entre o objeto do mandado de segurança coletivo e os interesses representados pela associação é um dos requisitos fundamentais para a atuação em nome dos associados. Este conceito significa que a associação precisa demonstrar uma relação direta entre o tema da ação e seus objetivos institucionais, reforçando a seriedade e a responsabilidade na utilização desse instrumento coletivo. A pertinência temática impede que entidades não legitimadas para determinado interesse atuem em nome de terceiros, assegurando maior rigor no manejo do processo coletivo.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 21 - Exige pertinência temática para a legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo.
CF/88, art. 5º, LXX - Exige a conformidade do objeto do mandado de segurança com os interesses da associação.
CPC/2015, art. 18 - Normas gerais sobre a legitimação para ações coletivas, incluindo pertinência temática.
Jurisprudência:
Pertinência temática e legitimidade
Associações e pertinência temática
Pertinência em mandado de segurança coletivo
- Direito Processual Civil
O direito processual civil brasileiro busca estruturar e regulamentar a atuação das entidades coletivas em juízo, estabelecendo as normas de impetração do mandado de segurança coletivo e limitando a sua legitimidade. O CPC/2015, em consonância com a CF/88 e a Lei 12.016/2009, impõe que a utilização do mandado de segurança coletivo obedeça a critérios objetivos, como a pertinência temática e a representatividade adequada, assegurando que as entidades atuem em benefício dos associados, evitando a judicialização abusiva de interesses difusos.
Legislação:
CPC/2015, art. 18 - Disciplina a legitimação para ações coletivas no direito processual civil.
CF/88, art. 5º, LXX - Legitima o mandado de segurança coletivo e a representação por associações.
Lei 12.016/2009, art. 21 - Estabelece normas específicas para a atuação processual das associações.
Jurisprudência:
Direito processual civil e mandado de segurança
Legitimidade coletiva e processo civil
CPC e pertinência temática
- Associações
As associações desempenham um papel crucial na defesa dos direitos e interesses coletivos e difusos, tendo como atribuição representar judicialmente seus associados por meio do mandado de segurança coletivo. A legislação brasileira assegura que essa atuação seja limitada àqueles direitos que estejam alinhados com os objetivos estatutários da associação, protegendo a legitimidade dos pleitos judiciais e restringindo a atuação a temas diretamente relacionados ao escopo institucional da entidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXX - Define a possibilidade de representação em mandado de segurança coletivo pelas associações.
CPC/2015, art. 18 - Estabelece a legitimidade das associações para as ações coletivas.
Lei 12.016/2009, art. 21 - Determina os limites de atuação das associações no mandado de segurança coletivo.
Jurisprudência:
Associações e legitimidade coletiva
Mandado de segurança e associações
Representação judicial por associações
- Considerações Finais
A legitimidade ativa das associações para impetração do mandado de segurança coletivo é uma conquista do direito processual coletivo, visando à proteção de interesses de grupos sem sobrecarregar o Judiciário. A exigência da pertinência temática entre o objeto do mandado e o escopo da associação garante que a representação se limite a temas efetivamente vinculados aos interesses da coletividade representada, prevenindo abusos e assegurando a seriedade dos pleitos. Esse instituto reflete o compromisso com a proteção coletiva e a eficiência processual.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXX - Fundamenta o mandado de segurança coletivo e a legitimidade das associações.
Lei 12.016/2009, art. 21 - Normatiza a atuação das associações em mandado de segurança coletivo.
CPC/2015, art. 18 - Consolida os requisitos de legitimidade nas ações coletivas.
Jurisprudência:
Considerações sobre mandado de segurança
Legitimidade das associações e pertinência
Mandado de segurança coletivo no direito processual
Outras doutrinas semelhantes

Ausência de Interesse de Agir em Ação de Cobrança Antes do Trânsito em Julgado de Mandado de Segurança Coletivo
Publicado em: 31/10/2024 Processo CivilEstudo sobre a impossibilidade de prosseguimento de ação de cobrança ajuizada antes do trânsito em julgado de mandado de segurança coletivo, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A decisão considera que o vício de ausência de interesse de agir não pode ser superado por fato superveniente.
Acessar
Limites da Aplicação de Acordo Coletivo aos Empregados da Empresa Signatária
Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilO acordo coletivo de trabalho é aplicável exclusivamente aos empregados da empresa signatária, conforme a CLT, art. 611, §1º. Empresas que compõem grupo econômico, mas não são signatárias do acordo coletivo, não podem estender os benefícios pactuados no instrumento coletivo.
Acessar
Substituição processual por sindicatos em ações coletivas
Publicado em: 26/11/2024 Processo CivilAnalisa o papel dos sindicatos como substitutos processuais e a abrangência da legitimidade ativa em ações coletivas.
Acessar