Mandado de Segurança e Competência do STJ
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilConstitucional"Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Tribunal estadual. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula 41/STJ."
Súmulas:
- Súmula 41/STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao mandado de segurança como remédio constitucional.
- CF/88, art. 105: Define as competências do Superior Tribunal de Justiça.
- CPC/2015, art. 1.021: Trata dos agravos internos e seu processamento.
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