Competência do Tribunal do Júri para Avaliação das Qualificadoras
Publicado em: 05/08/2024 Direito PenalEsta Corte Superior tem a compreensão de que "Somente é cabível a
exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia quando manifestamente
improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou
não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (HC n. Acórdão/STJ, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019,
grifei.).
No mesmo sentido:
2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que somente
devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias
qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer
amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da
competência constitucional do Tribunal do Júri.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVIII (competência do Tribunal do Júri)
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