Competência do Tribunal do Júri para Avaliação das Qualificadoras

Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal
Análise da competência do Tribunal do Júri para julgar a caracterização das qualificadoras, enfatizando a jurisprudência do STJ que limita a exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia apenas quando são manifestamente improcedentes.

Esta Corte Superior tem a compreensão de que "Somente é cabível a 
exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia quando manifestamente 
improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou 
não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (HC n. Acórdão/STJ, relatora 
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019, 
grifei.).

No mesmo sentido:

2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que somente 
devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias 
qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer 
amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da 
competência constitucional do Tribunal do Júri.

 

Fonte Legislativa: