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Competência do Tribunal do Júri para Avaliação das Qualificadoras

Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal
Discussão sobre a competência do Tribunal do Júri para julgar a caracterização das qualificadoras, destacando a importância de preservar a competência do Conselho de Sentença.

2. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a 
exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando 
manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua 
caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.

3. No caso dos autos, depreende-se que as instâncias de origem 
fundamentaram adequadamente a preservação das duas 
circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio atribuído ao 
recorrente, reportando-se aos pressupostos fáticos que autorizam a 
sua apreciação pela Corte Popular.

 

Fonte Legislativa:


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