Competência em Ações de Reclamação Constitucional no Âmbito do STJ
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil"A despeito da relevância do tema em discussão, a presente reclamação não pode ser conhecida, à luz do art. 988, § 5º, I, do CPC/2015, in verbis: 'Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) § 5º É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;'"
Legislação:
- CPC/2015, art. 988, § 5º, I.
- CF/88, art. 102, I.
Súmulas:
- Súmula 734/STF.
Outras doutrinas semelhantes
A Inadmissibilidade da Reclamação Constitucional no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilAnálise da inadequação da reclamação constitucional como meio de impugnação de decisões judiciais, destacando a jurisprudência do STJ sobre o tema.
AcessarAgravo Regimental e a Competência do STJ em Casos de Reclamação
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a competência do STJ em julgar agravos regimentais em casos de reclamação, destacando a necessidade de preservar a autoridade de suas decisões e a competência do tribunal. Também analisa a fundamentação necessária para o provimento de recursos em agravos regimentais.
AcessarPrincípios da Reclamação Constitucional: Competência e Autoridade do STJ
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEste texto analisa os princípios fundamentais da reclamação constitucional, com foco na competência do STJ e na garantia da autoridade de suas decisões. Inclui a aplicação prática desses princípios em casos específicos.
Acessar