Competência Judicial em Reclamações Constitucionais no STJ Relacionadas a Medicamentos
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil"Nos termos do art. 105, I, 'f', da CF/88 c/c o art. 988, IV, do CPC/2015, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, e assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência."
Legislação:
- CF/88, art. 105, I, "f".
- CPC/2015, art. 988, IV.
- RISTJ, art. 187.
Súmulas:
- Súmula 150/STJ.
- Súmula 254/STJ.
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