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Reclamação e Competência dos Tribunais no Julgamento de Divergências Jurisprudenciais

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
A doutrina explora a competência dos tribunais para processar e julgar reclamações relacionadas à divergência entre decisões de turmas recursais e a jurisprudência do STJ. Com base na Resolução STJ Nº 3/2016, a competência foi atribuída às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça, limitando a atuação do STJ nesses casos.

"A Resolução STJ Nº 3/2016 atribui às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar reclamações que visem a dirimir divergências entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ."

Súmulas:

  • Súmula 640/STF: "É incabível pedido de uniformização de jurisprudência contra acórdão de turma recursal de juizado especial cível."

Legislação:

  • CF/88, art. 105: Dispõe sobre a competência do STJ.
  • CPC/2015, art. 988: Regula as hipóteses de cabimento da reclamação.
  • Resolução STJ Nº 3/2016: Atribui competência às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas para processar reclamações de divergências jurisprudenciais.

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