Competência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais

Publicado em: 17/07/2024 Meio Ambiente
A competência para julgamento de ações coletivas ambientais deve ser estabelecida de acordo com a extensão dos danos ambientais. Casos com impactos que transcendem os limites municipais são de competência dos Tribunais Regionais Federais.

A competência para julgamento de ações coletivas ambientais deve ser fixada com base na abrangência dos danos causados ao meio ambiente. Quando os impactos ambientais ultrapassam os limites territoriais de um município, a competência é do Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, IV.

 

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