Competência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais
Publicado em: 17/07/2024 Meio AmbienteA competência para julgamento de ações coletivas ambientais deve ser fixada com base na abrangência dos danos causados ao meio ambiente. Quando os impactos ambientais ultrapassam os limites territoriais de um município, a competência é do Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, IV.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 109, IV
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