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Competência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais

Publicado em: 17/07/2024 Meio Ambiente
Esta doutrina aborda os critérios e a divisão de competência entre a Justiça Federal e Estadual no julgamento de ações coletivas ambientais. Discute a importância da correta definição de competência para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção ao meio ambiente.

"A competência para julgamento das ações coletivas ambientais é, por vezes, dividida entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, dependendo da abrangência do dano e dos interesses envolvidos. A definição correta da competência é crucial para a efetividade das decisões judiciais e a adequada proteção ao meio ambiente. Em casos onde o dano ambiental afeta mais de um estado ou possui interesse federal, a competência é da Justiça Federal, conforme previsto na CF/88, art. 109, inciso I."

Fonte Legislativa:


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