Competência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais
Publicado em: 17/07/2024 Meio Ambiente"A competência para julgamento das ações coletivas ambientais é, por vezes, dividida entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, dependendo da abrangência do dano e dos interesses envolvidos. A definição correta da competência é crucial para a efetividade das decisões judiciais e a adequada proteção ao meio ambiente. Em casos onde o dano ambiental afeta mais de um estado ou possui interesse federal, a competência é da Justiça Federal, conforme previsto na CF/88, art. 109, inciso I."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 109, inciso I
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