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Comprovação da Divergência Jurisprudencial nos Embargos de Divergência

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a importância da comprovação da divergência jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Explica a necessidade de anexar certidões ou cópias do acórdão paradigma, ou citar a fonte oficial de publicação. A ausência desses documentos constitui um vício substancial que impede o conhecimento dos embargos.

"A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma configura vício substancial insanável, conforme previsto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, impedindo o conhecimento dos embargos de divergência."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ.
  • Súmula 182/STJ.

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