Concessão de Acordo de Não Persecução Penal e Inovação Recursal
Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal4. A questão relativa à possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal – ANPP, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal – CPP consiste em inovação recursal de tema não suscitado anteriormente e sequer analisado pelas instâncias ordinárias. Nesse contexto não se verifica a existência de omissão quanto ao ponto, sendo inadmissível sua análise direta por esta Corte Superior na análise do presente recurso.
5. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los.
Referências Legislativas:
- CPP/1941, art. 28-A
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