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Concessão de Acordo de Não Persecução Penal e Inovação Recursal

Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Esta doutrina explora a impossibilidade de inovação recursal no contexto da concessão de acordos de não persecução penal, destacando que temas não suscitados nas instâncias ordinárias não podem ser analisados diretamente pelo STJ.

4. A questão relativa à possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal – ANPP, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal – CPP consiste em inovação recursal de tema não suscitado anteriormente e sequer analisado pelas instâncias ordinárias. Nesse contexto não se verifica a existência de omissão quanto ao ponto, sendo inadmissível sua análise direta por esta Corte Superior na análise do presente recurso.

5. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los.

 

Referências Legislativas:

  • CPP/1941, art. 28-A

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