Concessão de Habeas Corpus de Ofício e Revisão Criminal
Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal2. No que diz respeito ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício, tal providência deve ser deferida por iniciativa própria dos Tribunais, quando constatada flagrante ilegalidade, sendo descabida a formulação de tal pedido como forma de burlar a inadmissão da revisão criminal. Ademais, na espécie, o conhecimento da revisão criminal como se habeas corpus fosse encontra óbice na impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça – STJ conceder a ordem contra decisão proferida por membro da própria Corte. Precedentes da Terceira Seção: AgRg na RvCr n. Acórdão/STF, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 3/4/2023 e AgRg na RvCr n. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/7/2019.
Referências Legislativas:
- CF/88, art. 5º, LXVIII
- CPP/1941, art. 654, § 2º
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