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Conflito de Competência em Matéria Cível e Juízos Suscitados

Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda os requisitos para a instauração de um conflito de competência em matéria cível, conforme previsto no art. 66 do CPC, com foco na necessidade de manifestações conflitantes entre os juízos envolvidos.

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 581/STJ

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