Constitucionalização do Direito Administrativo e Desapropriação
Publicado em: 25/10/2024 AdministrativoConstitucionalTÍTULO:
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A CENTRALIDADE DA CF/88 NAS DESAPROPRIAÇÕES
- Introdução
A CF/88 desempenha papel central na estruturação e interpretação do direito administrativo, incluindo o direito de desapropriação, orientando o Estado a respeitar os direitos fundamentais ao intervir na propriedade privada. A doutrina enfatiza que todas as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da Constituição, promovendo a constitucionalização do direito administrativo. Esse princípio protege o particular contra abusos do poder público, exigindo que a atuação do Estado sempre respeite os direitos à propriedade e à justa indenização.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput - Garante a inviolabilidade do direito à propriedade e outros direitos fundamentais.
- Direito Administrativo
O direito administrativo rege a relação entre o Estado e os cidadãos, com base nos princípios constitucionais que asseguram os direitos fundamentais. Nesse contexto, a CF/88 é a referência para a organização e limites da atuação administrativa, incluindo o direito de desapropriação. A estruturação do direito administrativo sob a ótica constitucional assegura que qualquer intervenção estatal respeite o interesse público sem comprometer os direitos privados. Esse equilíbrio é essencial na construção de um Estado democrático, no qual o poder público deve agir de acordo com os limites constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 37 - Estabelece os princípios da administração pública, como a legalidade e a eficiência.
- Constitucionalização
A constitucionalização do direito administrativo implica que todas as normas e ações da administração pública sejam interpretadas à luz dos princípios e garantias constitucionais. Essa abordagem reflete a centralidade da CF/88 em assegurar que a administração pública respeite os direitos individuais ao atuar em nome do interesse coletivo. A constitucionalização amplia a proteção ao cidadão, exigindo que as intervenções estatais, como a desapropriação, sejam realizadas em conformidade com os direitos fundamentais, reforçando a importância da justa e prévia indenização.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Afirma a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
- CF/88
A CF/88 é a base para a interpretação de todo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no campo do direito administrativo. Com a promulgação da Constituição, o direito de desapropriação ganhou novos contornos, com o objetivo de promover a justiça social e garantir o respeito à propriedade. A CF/88, art. 5º, XXIV, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, reafirma a supremacia dos direitos fundamentais e a proteção do cidadão contra abusos do Estado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIV - Direito à indenização justa, prévia e em dinheiro em casos de desapropriação.
- Desapropriação
A desapropriação é uma medida administrativa que permite ao Estado transferir para si a propriedade particular, desde que seja para atender a necessidade pública e mediante indenização. A doutrina reforça que, com a constitucionalização do direito administrativo, a desapropriação deve respeitar rigorosamente os direitos fundamentais. Assim, a CF/88 garante ao proprietário o direito de ser indenizado de maneira justa e prévia, preservando seu patrimônio e segurança jurídica. Esse direito se configura como uma barreira contra arbitrariedades e contribui para a justiça social, ao condicionar a desapropriação ao interesse público real e indenizatório.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito à propriedade, reforçando o dever de indenização no caso de desapropriação.
- Considerações Finais
A centralidade da CF/88 no direito administrativo reflete a proteção ampliada dos direitos fundamentais em todas as ações estatais, principalmente na desapropriação. A constitucionalização do direito administrativo garante que o interesse público seja buscado sem violar os direitos dos indivíduos, assegurando que o processo de desapropriação respeite o direito à propriedade e à justa indenização. O Estado, ao exercer seu poder de desapropriação, deve respeitar os limites constitucionais, promovendo a segurança jurídica e o equilíbrio entre o interesse público e privado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIV - Indenização justa e prévia, em dinheiro, como condição para a desapropriação.
Jurisprudência:
Constitucionalizacao direito administrativo
Desapropriacao individual dignidade
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