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Honorários Advocatícios em Ações de Desapropriação e Aplicação do Decreto-Lei 3.365/1941

Publicado em: 02/10/2024 Administrativo
A doutrina discute a fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública, observando os limites impostos pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e a aplicação subsidiária do CPC/2015.

Nos casos de desapropriação por utilidade pública, os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar os limites estabelecidos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, entre 0,5% e 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor final da indenização. Somente na hipótese de desistência da ação é possível a aplicação do CPC/2015, art. 85, para fixação dos honorários com base no valor atualizado da causa. A jurisprudência do STJ reafirma que, na desapropriação, prevalece a norma especial do Decreto-Lei sobre o CPC/2015.

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 141/STJ: Honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta.

Informações complementares

TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA


  1. Introdução

A fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública é tema de grande relevância, especialmente por envolver direitos fundamentais como a propriedade e a justa indenização, além do direito à remuneração justa dos profissionais da advocacia. A matéria está regulamentada, de forma principal, pelo Decreto-Lei 3.365/1941, que trata da desapropriação por utilidade pública, com aplicação subsidiária do CPC/2015 no que diz respeito à fixação dos honorários advocatícios. A correta aplicação dos parâmetros legais garante o equilíbrio entre a atuação do Estado e a justa compensação ao expropriado e seu advogado.

Legislação:
Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27 – Regras sobre a indenização em ações de desapropriação, incluindo a fixação de honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 85 – Disposições gerais sobre a fixação de honorários advocatícios.

Jurisprudência:
Desapropriação e Honorários
Utilidade Pública em Desapropriação
Honorários Advocatícios em Desapropriação


  1. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios em ações de desapropriação são devidos pela parte que teve a sua demanda rejeitada, nos termos do CPC/2015, art. 85. No entanto, em casos de desapropriação por utilidade pública, o cálculo desses honorários deve observar também os limites estabelecidos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, que traz regras específicas quanto à indenização devida ao expropriado. A aplicação dos dispositivos legais deve considerar a justa compensação pelo trabalho realizado pelo advogado, mas sem onerar excessivamente o ente público responsável pela desapropriação.

Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Fixação de honorários advocatícios, com parâmetros e percentuais estabelecidos.
Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27 – Regras específicas sobre a indenização em desapropriação, incluindo honorários advocatícios.

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios e Desapropriação Pública
Fixação de Honorários em Desapropriação
Honorários, CPC/2015 e Desapropriação


  1. Desapropriação

A desapropriação por utilidade pública é um ato de força do Estado, que retira a propriedade privada de seu titular para atender ao interesse coletivo. O processo de desapropriação segue as normas do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê as condições para que o Estado promova a desapropriação, a indenização devida ao expropriado e as regras processuais, inclusive a aplicação de honorários advocatícios. Esse instrumento jurídico deve ser aplicado de forma a balancear o direito público à propriedade e a justa compensação do proprietário.

Legislação:
Decreto-Lei 3.365/1941 – Regras sobre a desapropriação por utilidade pública, incluindo o processo de indenização.

Jurisprudência:
Desapropriação por Utilidade Pública
Indenização em Desapropriação
Regras da Desapropriação Pública


  1. Decreto-Lei 3.365/1941

O Decreto-Lei 3.365/1941 regula a desapropriação por utilidade pública, estabelecendo os parâmetros para a indenização devida ao expropriado, incluindo os honorários advocatícios. Este diploma legal busca assegurar que o proprietário seja devidamente compensado pela perda de sua propriedade, ao mesmo tempo em que impõe limites razoáveis para evitar o enriquecimento ilícito em decorrência da desapropriação. A aplicação do decreto-lei é essencial para a determinação dos honorários advocatícios, especialmente em casos em que o valor da indenização é questionado judicialmente.

Legislação:
Decreto-Lei 3.365/1941 – Norma base para a desapropriação por utilidade pública, incluindo as disposições sobre honorários.

Jurisprudência:
Decreto-Lei 3.365/1941 e Desapropriação
Honorários Advocatícios e Decreto-Lei
Indenização e Decreto-Lei 3.365/1941


  1. CPC/2015

A aplicação do CPC/2015 nas ações de desapropriação ocorre de forma subsidiária, principalmente no que tange à fixação dos honorários advocatícios. O CPC/2015, em seu art. 85, estabelece os critérios para a fixação de honorários em causas de valor econômico, com percentuais que variam de acordo com o montante da condenação ou da indenização. Embora o Decreto-Lei 3.365/1941 prevaleça nas ações de desapropriação, o CPC/2015 é utilizado para complementar as disposições não regulamentadas pelo decreto, especialmente em relação aos honorários.

Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Disposições gerais sobre a fixação de honorários advocatícios, aplicáveis subsidiariamente às ações de desapropriação.

Jurisprudência:
CPC/2015 e Honorários em Desapropriação
CPC e Honorários Advocatícios
CPC e Utilidade Pública


  1. Utilidade Pública

A desapropriação por utilidade pública ocorre quando o interesse público justifica a transferência de propriedade privada para o Estado. Essa modalidade de desapropriação é utilizada para promover obras públicas, serviços essenciais ou outras necessidades coletivas. O processo de desapropriação, regulado pelo Decreto-Lei 3.365/1941, exige que o ente expropriante ofereça uma indenização justa, que pode ser questionada judicialmente, o que envolve a fixação de honorários advocatícios em conformidade com as normas aplicáveis.

Legislação:
Decreto-Lei 3.365/1941 – Regula a desapropriação por utilidade pública.

Jurisprudência:
Desapropriação e Utilidade Pública
Utilidade Pública e CPC
Utilidade Pública e Indenização


  1. Considerações Finais

A fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública deve observar as disposições do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata especificamente do processo expropriatório, e o CPC/2015, aplicado subsidiariamente para complementação de lacunas. O equilíbrio entre a justa compensação ao expropriado e o pagamento de honorários advocatícios deve ser sempre respeitado, evitando-se tanto o prejuízo ao ente público quanto ao direito do proprietário expropriado e seu advogado de serem justamente remunerados.



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