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Irreversibilidade da Posse em Ações de Desapropriação: Interpretação Normativa e Constitucional

Publicado em: 17/07/2024 Administrativo
A posse adquirida através de desapropriação é irreversível, assegurando que, após a efetivação e indenização, a desapropriação não possa ser desfeita, promovendo a estabilidade jurídica.

A posse adquirida em ações de desapropriação é irreversível, conforme interpretação normativa e constitucional. A desapropriação, uma vez efetivada e indenizada, não pode ser desfeita, garantindo a estabilidade das relações jurídicas. CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15.

 

Fonte Legislativa:


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