Constrangimento Ilegal e Exame Criminológico
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalDessa forma, o que se verifica é que foi determinada a elaboração de laudo pericial sem a devida fundamentação, com fulcro apenas em considerações concretas acerca do delito cometido pelo reeducando, porém já avaliadas na fixação da pena. Evidente o constrangimento ilegal, pois não demonstrada a prática de falta grave recente.
Outras doutrinas semelhantes
Exame Criminológico e Progressão de Regime
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalEsta doutrina discute a admissibilidade do exame criminológico na progressão de regime penal, destacando a necessidade de decisão motivada e fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, conforme a jurisprudência e a Súmula 439 do STJ.
AcessarExame Criminológico e Peculiaridades do Caso
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalDiscussão sobre a possibilidade de realização do exame criminológico baseado nas peculiaridades do caso concreto, conforme alterações trazidas pela Lei 10.792/2003 e jurisprudência do STJ.
AcessarMedidas Cautelares e Proporcionalidade
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalDiscussão sobre a aplicação de medidas cautelares, a necessidade de fundamentação adequada, e a proporcionalidade das medidas, especialmente no caso de afastamento de cargos eletivos.
Acessar