Exame Criminológico e Peculiaridades do Caso
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalDiscussão sobre a possibilidade de realização do exame criminológico baseado nas peculiaridades do caso concreto, conforme alterações trazidas pela Lei 10.792/2003 e jurisprudência do STJ.
[...] a respeito da matéria suscitada, esta Corte Superior possui o entendimento de que “com as alterações trazidas pela Lei n. 10.792/2003, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juízo da execução penal, de acordo com as peculiaridades do caso” (HC n. 122.486/MT, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 4/4/2011).
Legislação Citada: